Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
112016006971Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014059053 Patente concedida em 30/05/2023 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TEIKOKU PHARMA USA, INC.
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
A. J. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/887,862 · 07/10/2013
Resumo técnico
Os aspectos da invenção incluem métodos de tratamento de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), ansiedade ou insônia mediante aplicação de um dispositivo de distribuição transdérmica contendo uma composição de dexmedetomidina formulada para distribuir uma quantidade de dexmedetomidina a um sujeito diagnosticado como tendo TDAH, ansiedade ou insônia. Na prática dos métodos de acordo com certas modalidades, um dispositivo de distribuição transdérmica que tem uma composição de dexmedetomidina é aplicado a um sujeito e é mantido em contato com o sujeito de uma maneira suficiente para administrar uma quantidade de dexmedetomidina para tratar TDAH, ansiedade ou insônia no sujeito. Também são fornecidos dispositivos de distribuição transdérmica configurados para administrar uma quantidade suficiente de dexmedetomidina para praticar os métodos da presente invenção, assim como kits contendo os dispositivos de distribuição transdérmica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
18/08/2026
RPI 2902
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2014, observadas as condições legais
30/05/2023
RPI 2734
#9.1
04/04/2023
RPI 2726
#7.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
12/04/2016
RPI 2362
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