Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2016
RPI 2366
Dados do pedido
Número
PI0208001Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DIGITAL DE AVALIAÇÃO DE PAVIMENTOS". Patente de Invenção de um sistema eletrônico computadorizado, embarcado em veículo automotor ou em reboque que tem a finalidade de capturar dados relativos à superfície de pavimentos, para que ele possa ser avaliado durante a passagem do veículo sobre a via em velocidades normais de tráfego. O sistema, essencialmente modular, é composto de um ou mais dos seguintes subsistemas: um sistema de captura de imagens digitais do pavimento que faz uso de uma câmera controlada por computador do tipo line scan ou TDI, uma outra câmera do tipo area scan para captura de imagens da "visão" do motorista, um sistema eletrônico integrado de medição de velocidade/deslocamento do veículo, um sistema de medição dos perfis longitudinal e transversal do pavimento que usa sensores transmissores e receptores de laser ou ultra-som e ainda acelerômetros, um sistema de medição da macrotextura do pavimento através de laser/detector de alta freqüência e precisão, um sistema de posicionamento global tipo GPS com precisão sub-métrica para a melhor localização espacial dos dados capturados; um sensor de inclinação do veículo; todos trabalhando controlados por softwares específicos instalados em um ou mais computadores que tem a função de processar e armazenar a informação coletada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2016
RPI 2366
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com artigo 24, artigo 8° combinado com artigo 13 e artigo 25 da LPI
04/08/2015
RPI 2326
#15.11
A Classificação Anterior era: G01N 13/00
10/03/2015
RPI 2305
#7.1
03/03/2015
RPI 2304
Referente ao despacho publicado na RPI 2076 de 19/10/2010.
28/12/2010
RPI 2086
Complementar 4ª anuidade de acordo com tabela vigente referente à guia 220504853772, respectivamente e comprovar recolhimento da 5ª anuidade.
19/10/2010
RPI 2076
#3.1
08/09/2004
RPI 1757
#2.1
30/09/2003
RPI 1708
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