Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/11/2006
RPI 1873
Dados do pedido
Número
PI0200964Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REGISTRADOR DE SOLAVANCOS ELETRÔNICO". Patente de Invenção para um dispositivo eletrônico portátil programável que registra através de sensores de aceleração quaisquer solavancos sofridos, permitindo a visualização dos dados coletados diretamente em display digital ou em microcomputador através de conexão. O equipamento pode possuir entradas para outros sensores, tais como de velocidade, temperatura, etc, dependendo do uso. Sua destinação é bastante ampla, podendo ser usado para a medição de irregularidades de pavimentos (nível de conforto de rodovias), para registros de solavancos/impactos/turbulências sofridos por veículos (terrestres, aéreos ou marítimos), para registro de solavancos sofridos por partes de máquinas ou por mercadorias e pessoas durante o transporte, entre outras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/11/2006
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#11.1
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