Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
PI0203684Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA PARA COBRANÇA DE PEDÁGIO ELETRONICAMENTE DE ACORDO COM O USO DE VIAS OU AREAS URBANAS". Patente de Invenção de um sistema eletrônico de cobrança de pedágio sem a necessidade de parar o veículo, baseado na localização do veículo obtida através de satélite (GPS) ou através de antenas de telefonia celular, de maneira que os veículos sejam cobrados somente pelo trecho da via/área urbana efetivamente utilizado. O sistema se baseia em dois equipamentos um básico, indispensável e um opcional: o primeiro é um pequeno dispositivo eletrônico que é instalado no veículo (ou pode vir de fábrica) e o segundo um sistema de recepção de dados instalado nas vias/áreas pedagiadas. O equipamento veicular é responsável por registrar dia, hora e coordenadas do veículo que coincidiram com as coordenadas das vias/áreas programadas no aparelho e sempre que passar por uma unidade de leitura instalada na rodovia, enviar essas informações via rádio e receber novas informações de rodovias cadastradas no sistema. O equipamento de recepção de informações é opcional, pois pode ser substituído por um sistema de comunicação baseado em telefonia celular fazendo com que a troca de informações ocorra de tempos em tempos através da rede celular. O sistema de cobrança pode ser pré-pago e/ou pós-pago e o sistema conta com a possibilidade uso de vários controles para evitar fraudes no sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o 8º combinado com o Art. 13 da LPI
15/10/2013
RPI 2232
#7.1
02/04/2013
RPI 2204
#15.11
A classificação anterior era: G07B 15/02
05/06/2012
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#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
22/10/2002
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