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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA PRODUZIR CONTINUAMENTE UMA COMPOSIÇÃO ELASTOMÉRICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002013710

Dados do pedido

Número

PI0207693

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2002

Publicação

06/04/2004

PCT

EP2002013710

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/02
  2. Publicação06/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão19/04/11
  6. Extinto23/01/18

Patente concedida em 19/04/2011 e depois extinta em 23/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Pneumatici S.p.A.

IT

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Inventores

C. A. (pessoa física)

IT

C. P. (pessoa física)

IT

F. R. (pessoa física)

IT

M. G. (pessoa física)

IT

R. C. (pessoa física)

IT

S. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

01130165.2 · 19/12/2001

Resumo técnico

"PROCESSO E APARELHO PARA PRODUZIR CONTINUAMENTE UMA COMPOSIÇÃO ELASTOMÉRICA". A presente invenção refere-se a um processo para continuamente produzir uma composição elastomérica. Dito processo compreende as etapas de: a) medir pelo menos um elastômero, pelo menos uma carga e pelo menos um ingrediente secundário; b) alimentar dito pelo menos um elastômero, pelo menos uma carga e pelo menos um ingrediente secundário em pelo menos uma extrusora; c) misturar e dispersar dita pelo menos uma carga e pelo menos um ingrediente secundário dentro de dito pelo menos um elastômero, por meio de dito pelo menos uma extrusora; obter um produto subdividido da composição elastomérica resultante, descarregada de dito pelo menos uma extrusora; e) acumular uma quantidade de dito produto subdividido, e f) agitar dita quantidade acumulada de produto subdividido. Além disso, a presente invenção refere-se a um aparelho para continuamente produzir uma composição elastomérica, compreendendo: a) pelo menos uma extrusora; b) pelo menos um primeiro dispositivo de medição; c) pelo menos um dispositivo para obter um produto subdividido da composição elastomérica resultante e c) pelo menos um dispositivo acumulador e agitador para misturar o produto subdividido acumulado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2439 de 03-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2018

RPI 2455

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

03/10/2017

RPI 2439

Concessão da patente

#16.1

19/04/2011

RPI 2102

Deferimento

#9.1

27/07/2010

RPI 2064

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/02/2010

RPI 2041

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/2004

RPI 1735

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