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Dado oficial do INPI

USO DE UM INIBIDOR DA ABSORÇÃO DE ESTERÓIS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002001195

Dados do pedido

Número

PI0206641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2002

Publicação

25/02/2004

PCT

US2002001195

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/02
  2. Publicação25/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/17
  5. Concessão20/06/17
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merck Sharp & Dohme Corp

US

S. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/264,645 · 26/01/2001

Resumo técnico

"USO DE COMPOSTOS DE AZETIDINONA SUBSTITUÍDA PARA O TRATAMENTO DE SITOSTEROLEMIA". A presente invenção refere-se ao uso de compostos inibidores da absorção de esteróis, composições farmacêuticas dos mesmos, combinações terapêuticas e seu uso em combinação com outros agentes rebaixadores do nível de lipídios para tratar ou prevenir a sitosterolemia e/ou abaixar a concentração de esteróis diferentes de colesterol no plasma ou no tecido de um mamífero. Também são oferecidos métodos de tratamento ou prevenção de doenças vasculares e eventos coronários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 25/01/2022

09/05/2023

RPI 2731

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2706 de 16/11/2022 por ter sido indevida.

29/11/2022

RPI 2708

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/11/2022

RPI 2706

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

201

Requerente da Nulidade: Althaia SA Indústria Farmacêutica. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

31/07/2018

RPI 2482

205

Requerente da Nulidade: ALTHAIA SA INDUSTRIA FARMACEUTICA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: ALTHAIA SA INDUSTRIA FARMACEUTICA - petição nº870170097342 de 13/12/2017.

02/01/2018

RPI 2452

Concessão da patente

#16.1

20/06/2017

RPI 2424

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/05/2017

RPI 2421

Petição de recurso

#12.2

28/06/2016

RPI 2373

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 13 da LPI.

29/03/2016

RPI 2360

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2015

RPI 2310

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/03/2015

RPI 2305

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/02/2014

RPI 2248

Alteração de sede deferida

#25.7

24/09/2013

RPI 2229

Alteração de nome deferida

#25.4

10/09/2013

RPI 2227

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/05/2012

RPI 2159

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/02/2004

RPI 1729

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