Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 25/01/2022
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
PI0206641Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002001195 Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Merck Sharp & Dohme Corp
US
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
H. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/264,645 · 26/01/2001
Resumo técnico
"USO DE COMPOSTOS DE AZETIDINONA SUBSTITUÍDA PARA O TRATAMENTO DE SITOSTEROLEMIA". A presente invenção refere-se ao uso de compostos inibidores da absorção de esteróis, composições farmacêuticas dos mesmos, combinações terapêuticas e seu uso em combinação com outros agentes rebaixadores do nível de lipídios para tratar ou prevenir a sitosterolemia e/ou abaixar a concentração de esteróis diferentes de colesterol no plasma ou no tecido de um mamífero. Também são oferecidos métodos de tratamento ou prevenção de doenças vasculares e eventos coronários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 25/01/2022
09/05/2023
RPI 2731
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2706 de 16/11/2022 por ter sido indevida.
29/11/2022
RPI 2708
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
16/11/2022
RPI 2706
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Requerente da Nulidade: Althaia SA Indústria Farmacêutica. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
31/07/2018
RPI 2482
Requerente da Nulidade: ALTHAIA SA INDUSTRIA FARMACEUTICA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
02/05/2018
RPI 2469
#17.1
Requerente da nulidade: ALTHAIA SA INDUSTRIA FARMACEUTICA - petição nº870170097342 de 13/12/2017.
02/01/2018
RPI 2452
#16.1
20/06/2017
RPI 2424
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/05/2017
RPI 2421
#12.2
28/06/2016
RPI 2373
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 13 da LPI.
29/03/2016
RPI 2360
#7.1
14/04/2015
RPI 2310
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/03/2015
RPI 2305
#7.4
04/02/2014
RPI 2248
#25.7
24/09/2013
RPI 2229
#25.4
10/09/2013
RPI 2227
#7.1
22/05/2012
RPI 2159
#6.6
22/03/2011
RPI 2098
#1.3
25/02/2004
RPI 1729
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.