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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, MÉTODOS PARA TRATAR ATEROSCLEROSE, PARA AUMENTAR O HDL-C, PARA REDUZIR P LDL-C E PARA TRATAR DISLIPIDEMIA EM UM PACIENTE, E, USO DO COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FERMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012061842

Dados do pedido

Número

112014010204

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2012

Publicação

09/05/2017

PCT

US2012061842

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/12
  2. Publicação09/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME CORP

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

F. Y. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

P. V. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/552592 · 28/10/2011

Resumo técnico

COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DO MESMO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL. Os compostos tendo a estrutura da Fórmula I, incluindo sais farmaceuticamente aceitáveis dos compostos, são inibidores de CETP e são úteis para aumentar o colesterol HDL, reduzir o colesterol LDL, e para tratar ou prevenir a aterosclerose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/12/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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