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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE ISOLADO PARA BEBIDA OU ALIMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002018416

Dados do pedido

Número

PI0206195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2002

Publicação

26/10/2004

PCT

US2002018416

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/02
  2. Publicação26/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/11
  5. Concessão12/06/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 12/06/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Appleton Papers Inc.

US

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Inventores

J. D. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/923.332 · 08/08/2001

US

60/298.386 · 18/06/2001

Resumo técnico

"RECIPIENTE ISOLADO PARA BEBIDA OU ALIMENTO". Trata-se de um recipiente ou luva com isolamento para comida ou bebida que é produzido com uma camada de espuma disposta em uma superfície interna de um material de papel. Uma camada de película de encolhimento polimérica é disposta em uma posição ao longo de uma superfície interna do recipiente de bebida. A camada de espuma é intercalada à camada de película de encolhimento polimérica e ao material de papel e diminui a transferência de energia entre a bebida e as mãos do usuário, permitindo que o usuário segure o recipiente por um período de tempo maior, sem causar desconforto ou dor ao usuário. A camada de película de encolhimento polimérica é produzida a partir de um polímero de película de encolhimento que tem um encolhimento percentual na faixa de 30% ou menos e, mais particularmente, uma faixa de encolhimento percentual de 5 a 10%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

12/06/2012

RPI 2162

Deferimento

#9.1

30/08/2011

RPI 2121

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

14/12/2004

RPI 1771

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/10/2004

RPI 1764

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