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Dado oficial do INPI

MÁQUINA MANUAL PARA EXTRAÇÃO DA AMÊNDOA DA CASTANHA DO CAJU

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205904

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2002

Publicação

27/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/02
  2. Publicação27/07/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. J. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

O. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÁQUINA MANUAL PARA EXTRAÇÃO DA AMÊNDOA DA CASTANHA DO CAJU". Uma máquina desenvolvida para extrair amêndoas da castanha do caju, cujo funcionamento é de propulsão manual, realizado apenas pelo acionamento de uma única alavanca (1), caracterizada pelo fato de possuir um sistema mecânico de controle da intensidade da força das navalhas, quando da penetração na casca da castanha do caju, o qual diminui a incidência de amêndoas quebradas, sendo este, composto pelo conjunto mola (11), cremalheira (4), parafuso (12) de ajuste da pressão das navalhas e um limitador (13) para o curso da peça móvel (3), onde esta montada uma navalha (6) de corte. A máquina funciona com a colocação de uma castanha entre as navalhas (6), (7) e (8), seguido do acionamento da alavanca (1) para trás, que movimenta as engrenagens (5) e (5A), bem como a cremalheira (4), transferindo o movimento para a peça móvel (3) até o seu limitador (13), para, a partir daí, atuar no esgaçador (9), através de uma haste (14), abrindo a castanha em duas bandas. Assim, podemos verificar a realização do trabalho de corte e esgaçamento das castanhas de caju. Além disso, podemos salientar que a presente máquina possibilita a realização de um trabalho na posição sentada, pois, a máquina fica montada em uma banca (10) apropriada, proporcionando maior conforto e maior produção na extração de amêndoas inteiras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/12/2005

RPI 1822

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/08/2005

RPI 1804

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/2004

RPI 1751

Pedido de patente depositado

#2.1

17/06/2003

RPI 1693

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