Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
PI0205904Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. J. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
O. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÁQUINA MANUAL PARA EXTRAÇÃO DA AMÊNDOA DA CASTANHA DO CAJU". Uma máquina desenvolvida para extrair amêndoas da castanha do caju, cujo funcionamento é de propulsão manual, realizado apenas pelo acionamento de uma única alavanca (1), caracterizada pelo fato de possuir um sistema mecânico de controle da intensidade da força das navalhas, quando da penetração na casca da castanha do caju, o qual diminui a incidência de amêndoas quebradas, sendo este, composto pelo conjunto mola (11), cremalheira (4), parafuso (12) de ajuste da pressão das navalhas e um limitador (13) para o curso da peça móvel (3), onde esta montada uma navalha (6) de corte. A máquina funciona com a colocação de uma castanha entre as navalhas (6), (7) e (8), seguido do acionamento da alavanca (1) para trás, que movimenta as engrenagens (5) e (5A), bem como a cremalheira (4), transferindo o movimento para a peça móvel (3) até o seu limitador (13), para, a partir daí, atuar no esgaçador (9), através de uma haste (14), abrindo a castanha em duas bandas. Assim, podemos verificar a realização do trabalho de corte e esgaçamento das castanhas de caju. Além disso, podemos salientar que a presente máquina possibilita a realização de um trabalho na posição sentada, pois, a máquina fica montada em uma banca (10) apropriada, proporcionando maior conforto e maior produção na extração de amêndoas inteiras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
02/08/2005
RPI 1804
#3.1
27/07/2004
RPI 1751
#2.1
17/06/2003
RPI 1693
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