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Dado oficial do INPI

Método para estimar a posição e a velocidade de um corpo acionador em um acionador eletromagnético para o controle da válvula de um motor

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2002

Publicação

03/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/02
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/16
  5. Concessão29/11/16
  6. Extinto20/04/21

Patente concedida em 29/11/2016 e depois extinta em 20/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Magneti Marelli Powertrain S.p.A.

IT

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Inventores

M. M. (pessoa física)

IT

M. P. (pessoa física)

IT

M. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

BO2001A 000760 · 14/12/2001

Resumo técnico

"MÉTODO PARA ESTIMAR A POSIÇÃO E A VELOCIDADE DE UM CORPO ACIONADOR EM UM ACIONADOR ELETROMAGNÉTICO PARA O CONTROLE DA VÁLVULA DE UM MOTOR". Segundo o qual, a partir de um valor conhecido da posição (x) e um primeiro momento (T1), é calculado um valor no primeiro momento (T1) do fluxo magnético ( ) que passa através de um circuito magnético (18) constituído por um eletromagneto (8) e pelo corpo acionador (4), o valor da velocidade (v) no primeiro momento (T1) é estimado em função do fluxo magnético ( ) e da posição (x) no primeiro momento (T1) e o valor é calculado em um segundo momento (T2) após o primeiro momento (T1) e separado do mencionado primeiro momento (T1) em um intervalo de tempo (dt) determinado através da adição ao valor da posição (x) no primeiro momento (T1) do produto da velocidade (v) no primeiro momento (T1) pelo intervalo de tempo (dt).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2609 de 05-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/04/2021

RPI 2624

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

05/01/2021

RPI 2609

Concessão da patente

#16.1

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento

#9.1

13/09/2016

RPI 2384

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/02/2016

RPI 2352

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/2004

RPI 1752

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2003

RPI 1679

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