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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PROTEÇÃO DE BIOCATALISADORES ENZIMÁTICOS INSOLÚVEIS, BIOCATALISADOR OBTIDO E BIORREATOR COM O BIOCATALISADOR IMOBILIZADO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205242

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2002

Publicação

10/06/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/02
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/15
  5. Concessão30/06/15
  6. Extinto02/12/25

Patente concedida em 30/06/2015 e depois extinta em 02/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

SP, BR

Fundação Universidade Federal de São Carlos

SP, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PROTEÇÃO DE BIOCATALISADORES ENZIMÁTICOS INSOLÚVEIS, BIOCATALISADOR OBTIDO E BIORREATOR COM O BIOCATALISADOR IMOBILIZADO". A presente invenção refere-se a um processo para a proteção de biocatalisadores enzimáticos, constituídos por um suporte primário, o qual é envolvido por uma matriz secundária. mais particularmente, a invenção é concretizada na forma de um biorreator cuja configuração preserva a integridade física e a atividade catalitica do biocatalisador após longas jornadas, ao mesmo tempo em que permite uma fácil separação do biocatalisador convenientemente protegido do sólido precipitado durante a reação. Ainda mais particularmente, a invenção refere-se ao uso do biorreator aqui descrito para a síntese enzimática de antibióticos -lactâmicos compreendendo catalisadores enzimáticos insolúveis, cuja matriz primária de imobilização é envolvida por uma matriz secundária, capaz de permitir cerca de 100% de integridade fisica e cerca de 100% de atividade catalitica do catalisador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª retribuição anual.

02/12/2025

RPI 2865

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: Taxa única para utilização da tecnologia - R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) mais 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas (receita líquida);@2) Prazo: Até o término da vigência da patente, em 29.11.2022;@3) Condições de pagamento: Trimestral em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: Sim;@5) Assistência técnica: Não.

11/04/2017

RPI 2414

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: Taxa única para utilização da tecnologia - R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) mais 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas (receita líquida);@2) Prazo: Até o término da vigência da patente, em 29.11.2022;@3) Condições de pagamento: Trimestral em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: Sim;@5) Assistência técnica: Não.

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

30/06/2015

RPI 2321

Deferimento

#9.1

24/03/2015

RPI 2307

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/12/2014

RPI 2292

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/09/2014

RPI 2278

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/10/2013

RPI 2230

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1692 de 10/06/2003, quanto ao item (71).

02/09/2003

RPI 1704

Publicação antecipada

#3.2

10/06/2003

RPI 1692

Pedido de patente depositado

#2.1

18/03/2003

RPI 1680

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