Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª retribuição anual.
02/12/2025
RPI 2865
Dados do pedido
Número
PI0205242Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/06/2015 e depois extinta em 02/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP
SP, BR
Fundação Universidade Federal de São Carlos
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A PROTEÇÃO DE BIOCATALISADORES ENZIMÁTICOS INSOLÚVEIS, BIOCATALISADOR OBTIDO E BIORREATOR COM O BIOCATALISADOR IMOBILIZADO". A presente invenção refere-se a um processo para a proteção de biocatalisadores enzimáticos, constituídos por um suporte primário, o qual é envolvido por uma matriz secundária. mais particularmente, a invenção é concretizada na forma de um biorreator cuja configuração preserva a integridade física e a atividade catalitica do biocatalisador após longas jornadas, ao mesmo tempo em que permite uma fácil separação do biocatalisador convenientemente protegido do sólido precipitado durante a reação. Ainda mais particularmente, a invenção refere-se ao uso do biorreator aqui descrito para a síntese enzimática de antibióticos -lactâmicos compreendendo catalisadores enzimáticos insolúveis, cuja matriz primária de imobilização é envolvida por uma matriz secundária, capaz de permitir cerca de 100% de integridade fisica e cerca de 100% de atividade catalitica do catalisador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª retribuição anual.
02/12/2025
RPI 2865
Condições contratuais:@1) Royalties: Taxa única para utilização da tecnologia - R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) mais 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas (receita líquida);@2) Prazo: Até o término da vigência da patente, em 29.11.2022;@3) Condições de pagamento: Trimestral em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: Sim;@5) Assistência técnica: Não.
11/04/2017
RPI 2414
Condições contratuais:@1) Royalties: Taxa única para utilização da tecnologia - R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) mais 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas (receita líquida);@2) Prazo: Até o término da vigência da patente, em 29.11.2022;@3) Condições de pagamento: Trimestral em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: Sim;@5) Assistência técnica: Não.
13/09/2016
RPI 2384
#16.1
30/06/2015
RPI 2321
#9.1
24/03/2015
RPI 2307
#6.1
09/12/2014
RPI 2292
#6.1
02/09/2014
RPI 2278
#7.1
01/10/2013
RPI 2230
#6.6
19/04/2011
RPI 2102
#3.8
Referente a RPI 1692 de 10/06/2003, quanto ao item (71).
02/09/2003
RPI 1704
#3.2
10/06/2003
RPI 1692
#2.1
18/03/2003
RPI 1680
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