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Dado oficial do INPI

Aperfeiçoamento em material de reforço para calçados

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0203916

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2002

Publicação

25/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/02
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Indeferido23/07/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Artecola Indústrias Químicas LTDA.

RS, BR

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Inventores

E. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM MATERIAL DE REFORÇO PARA CALÇADOS". A presente invenção refere-se a um inovador material laminado utilizável na estruturação de calçados, obtido a partir de uma composição contendo poliolefina saturada, reciclada ou virgem, que incorpora fibras naturais e um polímero com capacidade adesiva. A composição do material de estruturação para calçados da invenção compreende a seguinte mistura, com base em peso: - polímero aglutinante 1 a 90 % - carga de fibra natural 1 a 60 % - polímero reforçante 1 a 60 %. Os polímeros aglutinantes são selecionados do seguinte grupo: poli(etileno-vinil-acetato), poliuretanos, policaprolactonas, poliésteres insaturados, polímeros acrílicos ou demais polímeros com capacidades adesivas. As cargas naturais são selecionadas dentre farinha de madeira, casca de arroz, fibras de coco, juta, curauá, sisal ou quaisquer outros materiais de origem vegetal ou animal, em forma de casca, pó ou fibras. O polímero reforçante é uma poliolefina saturada, preferencialmente, o polipropileno (PP), polietileno de alta densidade (PEAD), polipropileno de baixa densidade (PEBD), polietielanoteraftalato (PET) ou qualquer outro polímero da família das olefinas, aditivadas ou não. Dentre os tipos de poliolefinas podem ser empregadas todas as variações de polímeros virgem e/ou reciclados. O adesivo é aplicado em uma ou nas duas superfícies do material na proporção de 10 a 40% em peso do material. O adesivo é um adesivo termofusível a base de poli(etileno-vinil-acetato) (EVA), poliamidas, poliuretanos, adesivos acrílicos, adesivos naturais, poliésteres insaturados ou qualquer outro tipo de polímero aplicado na forma de pó, grão, filme ou dispersão em solvente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 860150067611 de16/04/2015, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido indeferido na RPI 2220 de 23/07/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

23/07/2013

RPI 2220

Indeferimento

#9.2

26/03/2013

RPI 2203

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2012

RPI 2172

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/03/2012

RPI 2149

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2004

RPI 1742

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2002

RPI 1659

Monitoramento de patentes

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