Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/05/2011
RPI 2107
Dados do pedido
Número
PI0201317Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/05/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Artecola Indústrias Químicas Ltda.
RS, BR
Inventores
E. K. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM MATERIAL DE REFORÇO PARA CALÇADOS". A presente invenção refere-se a um inovador material laminado utilizado na estruturação de calçados, quer seja para palmilhas, contrafortes ou couraças. O material de reforço da invenção caracteriza-se por empregar um substrato tecido ou não-tecido obtido pela mescla de fibras sintéticas com fibras naturais, que são posteriormente impregnadas. O material de reforço para a estruturação de calçados proposto pela invenção apresenta a seguinte composição, em peso: - material suporte (tecido ou não-tecido) 5 a 40%; - resina impregnante 20 a 95%; - adesivo superficial 0 a 40%. O material suporte é composto por 10 a 90% de fibras naturais e 10 a 90% de fibras sintéticas, em peso. Compreendem as fibras naturais quaisquer fibras vegetais, das quais destacam-se: curauá, juta, sisal, kenaf ou linho. As fibras sintéticas compreendem polímeros de qualquer natureza química capazes de serem processadas em forma de mantas ou tecidos, em especial, poliéster, polipropileno, nylon, aramida ou fibras de resinas fenólicas (novolacas). As resinas impregnantes possuem a seguinte composição química, em peso: - polímero-base 50 a 95%; - cargas 5 a 50%; - aditivos 0 a 20%; O polímero-base é selecionado, preferencialmente, dentre os grupos: dispersões de estireno-butadieno (SBR), resinas fenólicas (novolacas ou resóis), resinas termofixas (uréia-formol, melamina-formol), dispersões de outros materiais elastoméricos (NR, NBR, IIR), dispersões de poliuretanos, quaisquer polímeros dispersos em solvente capaz de agregar estabilidade dimensional e térmica após secagem. As cargas devem ser micronizadas e podem ser selecionadas dentre os seguintes minerais: carbonato de cálcio, caulim, negro de fumo, talco, barita, sílica, entre outros. O adesivo superficial pode ser aplicado em uma face, nas duas faces ou não ser aplicado no material de estruturação, de acordo com a situação e com o tipo do polímero-base empregado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/05/2011
RPI 2107
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art 13 da LPI.
08/02/2011
RPI 2092
#7.1
13/07/2010
RPI 2062
#3.1
16/12/2003
RPI 1719
#2.1
04/06/2002
RPI 1639
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