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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM MATERIAL DE REFORÇO PARA CALÇADOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201317

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2002

Publicação

16/12/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/02
  2. Publicação16/12/03
  3. Exame
  4. Indeferido24/05/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/05/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Artecola Indústrias Químicas Ltda.

RS, BR

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Inventores

E. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM MATERIAL DE REFORÇO PARA CALÇADOS". A presente invenção refere-se a um inovador material laminado utilizado na estruturação de calçados, quer seja para palmilhas, contrafortes ou couraças. O material de reforço da invenção caracteriza-se por empregar um substrato tecido ou não-tecido obtido pela mescla de fibras sintéticas com fibras naturais, que são posteriormente impregnadas. O material de reforço para a estruturação de calçados proposto pela invenção apresenta a seguinte composição, em peso: - material suporte (tecido ou não-tecido) 5 a 40%; - resina impregnante 20 a 95%; - adesivo superficial 0 a 40%. O material suporte é composto por 10 a 90% de fibras naturais e 10 a 90% de fibras sintéticas, em peso. Compreendem as fibras naturais quaisquer fibras vegetais, das quais destacam-se: curauá, juta, sisal, kenaf ou linho. As fibras sintéticas compreendem polímeros de qualquer natureza química capazes de serem processadas em forma de mantas ou tecidos, em especial, poliéster, polipropileno, nylon, aramida ou fibras de resinas fenólicas (novolacas). As resinas impregnantes possuem a seguinte composição química, em peso: - polímero-base 50 a 95%; - cargas 5 a 50%; - aditivos 0 a 20%; O polímero-base é selecionado, preferencialmente, dentre os grupos: dispersões de estireno-butadieno (SBR), resinas fenólicas (novolacas ou resóis), resinas termofixas (uréia-formol, melamina-formol), dispersões de outros materiais elastoméricos (NR, NBR, IIR), dispersões de poliuretanos, quaisquer polímeros dispersos em solvente capaz de agregar estabilidade dimensional e térmica após secagem. As cargas devem ser micronizadas e podem ser selecionadas dentre os seguintes minerais: carbonato de cálcio, caulim, negro de fumo, talco, barita, sílica, entre outros. O adesivo superficial pode ser aplicado em uma face, nas duas faces ou não ser aplicado no material de estruturação, de acordo com a situação e com o tipo do polímero-base empregado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

24/05/2011

RPI 2107

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art 13 da LPI.

08/02/2011

RPI 2092

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/07/2010

RPI 2062

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/12/2003

RPI 1719

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2002

RPI 1639

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