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Dado oficial do INPI

MATERIAL COMPÓSITO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DE CONTRAFORTE MOÍDO EM MATRIZ DE GESSO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DO MATERIAL COMPÓSITO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000853

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2000

Publicação

10/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/00
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Artecola Indústrias Químicas Ltda.

RS, BR

Bidim Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

Boxflex Componentes para Calçados Ltda.

RS, BR

Centro Tecnológico do Couro, Calçados e Afins

RS, BR

Classil Indústria e Comércio Ltda.

RS, BR

Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

RS, BR

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Inventores

A. K. (pessoa física)

BR

C. K. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MATERIAL COMPÓSITO RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DE CONTRAFORTE MOÍDO EM MATRIZ DE GESSO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DO MATERIAL COMPÓSITO" . A presente invenção refere-se a um inovador material compósito a ser empregado na construção civil, que compreende a incorporação de partículas de contraforte na matriz de gesso, alterando as propriedades da matriz, resultando em um produto com comportamento dúctil. A invenção também prevê um processo para a produção do dito material compósito. O material compósito objeto da invenção compreende uma matriz a base de gesso onde é incorporado até 30% de contraforte impregnado e/ou laminado, moídos em uma granulometria na faixa de 0,5 a 3 cm e com um fator água/gesso variando entre 0,5 a 1,0. A invenção ainda prevê um processo para produção do material compósito que compreende as seguintes etapas: - moagem do contraforte a fim de ser obtida partículas com granulometria na faixa de 0,5 a 3 cm; - incorporação do material moído no gesso em proporção de até 30% em relação a massa de gesso e com fator água/gesso variando na faixa de 0,5 a 1,0; - moldagem da mistura imediatamente após a mistura dos materiais; - cura do componente moldado até que o gesso esteja hidratado. Opcionalmente, o processo pode incluir na etapa de mistura a inclusão de aditivos ou adições visando alterar características do estado fresco ou endurecido, como por exemplo, tempo de início de pega do gesso ou a resistência a proliferação de microorganismos no compósito. Ainda pode ser incluída no processo a etapa de revestimento ou pintura do componente moldado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/01/2017

RPI 2403

24.3

Referente à 13ª anuidade.

25/06/2013

RPI 2216

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

24/03/2009

RPI 1994

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/2008

RPI 1940

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2007

RPI 1910

Publicação antecipada

#3.2

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

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