Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/075.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0203887Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. A. (pessoa física)
DE
Inventores
M. P. (pessoa física)
CH
S. J. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
101 47 501.2 · 26/09/2001
Resumo técnico
"TRATAMENTO DE CABELO COM BRILHO PEROLADO". É descrito um agente de tratamento de cabelo, o qual se apresenta na forma de um produto com brilho perolado com um teor de um espessante associativo anfifílico, não-iônico, escolhido a partir de copolímeros de aminoplasto/poiléter modificados hidrofobamente, de uma substância ativa de tratamento de cabelo, escolhida a partir de tensídeos catiônicos, tensídeos híbridos, polímeros catiônicos, compostos de silicone catiônicos, compostos de silicone substituídos por amina, proteínas derivatizadas cationicamente, hidrolisados de proteína derivatizados cationicamente e betaína bem como de um agente de brilho perolado ou de turvação, escolhido a partir de alcanolamidas de ácido graxo, ésteres glicerílicos de ácido graxo, guanina, ésteres de ácido glicoldigraxo, copolímeros de estireno/acrilato, ésteres de ácido polietilenoglicoldigraxos, copolímeros de estireno/vinilpirrolidona e cloreto de poli(trimetilamônioetilmetacrilato) em uma base cosmética, aquosa. O agente é aplicável como tratamento de cabelo "Leave-in" ou como enxágüe de cabelo, o qual condiciona o cabelo e empresta ao cabelo brilho e volume.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/075.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2103 de 26/04/2011.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
Referente 8a. anuidade(s).
26/04/2011
RPI 2103
#3.1
16/09/2003
RPI 1706
#2.1
22/10/2002
RPI 1659
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