Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: E05F 15/20
25/08/2015
RPI 2329
Dados do pedido
Número
PI0203308Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE PARTIDA SUAVE PARA PORTÕES AUTOMÁTICOS OU AUTOMATIZADOS", notadamente de um sistema a ser utilizado em todo e qualquer portão acionado eletronicamente, destacando-se por reunir, em relação aos sistemas de partida brusca atuais, uma série de vantagens extraordinárias, que culminam, inclusive, com a maior vida útil do sistema como um todo, especialmente em sua parte mecânica; o sistema eletrônico contempla tiristores (1) comandados por um microcontrolador (2), por sua vez ao motor (3) de acionamento do portão, o qual está conjugado a um receptor que atua em freqüência compatível com o transmissor, ou controle remoto; o sistema possui um ciclo Cujo início (4) é marcado pelo acionamento do controle remoto no sentido de abertura ou fechamento do portão, ou seja, neste momento o microcontrolador (2) promove a ligação (5) do motor, passando a gerar um aumento gradativo de tensão representada pelo bloco (6); o bloco (7) faz a leitura da tensão do motor comparando-a com a tensão nominal; caso a tensão não tenha atingido o valor nominal, retorna ao bloco (6) de aumento gradativo de tensão; caso a tensão tenha atingido o valor nominal, segue-se para o bloco (8) que representa a manutenção da tensão nominal por determinado tempo, ao fim do qual o microcontrolador (2), agora representado pelo bloco (9), comanda o bloco (10) de desligamento do motor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: E05F 15/20
25/08/2015
RPI 2329
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/09/2013
RPI 2227
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
06/09/2011
RPI 2122
#7.1
12/04/2011
RPI 2101
#3.2
03/12/2002
RPI 1665
#2.1
17/09/2002
RPI 1654
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