Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2055 de 25/05/2010.
14/06/2011
RPI 2110
Dados do pedido
Número
PI0203108Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. F. (pessoa física)
SP, BR
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUPORTE DISPENSADOR PARA BANDEJAS DESCARTAVEIS". Na forma de um móvel com vários compartimentos com diferentes tamanhos, dispostos lado a lado, formando um, dois ou mais andares, como também cada compartimento destina-se à colocação de uma pilha de bandejas com um determinado tamanho, prevendo-se meios para que as ditas bandejas possam ser retiradas uma a uma, sendo que, para tanto, o conjunto inclui uma parte básica (1), sobre a qual é montada uma gaiola (2) dividida em vários compartimentos (3), cada qual com um plano inferior definido por um par de tiras transversais (4) e, abaixo destas, existe uma área livre (5) completamente aberta na parte anterior e que constitui saída (6) para as bandejas (B) empilhadas sobre as tiras transversais (4), onde tal empilhamento pode ser com as bandejas voltadas para cima ou voltadas para baixo (emborcadas); todo conjunto é protegido por uma envolvedura (7) com um acesso e respectiva tampa (8) de reabastecimento, como também a parte anterior da dita envolvedura ou caixa (7) é fechada por parede transparente (9) que, além de funcionar como visor, também se estende de modo a deixar completamente livres as saídas (6) das bandejas (B).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2055 de 25/05/2010.
14/06/2011
RPI 2110
#8.6
Referente 6a., 7a., e 8a. anuidades.
25/05/2010
RPI 2055
#25.1
Transferido de: Celso Renato Junqueira Franco
10/05/2005
RPI 1792
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência, reapresente o documento de cessão com as firmas das assinaturas do cedente, cessionário e testemunhas devidamente reconhecidas.
04/01/2005
RPI 1774
#3.1
01/06/2004
RPI 1743
#2.1
10/09/2002
RPI 1653
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