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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/02/2020
RPI 2564
Dados do pedido
Número
PI0202734Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/02/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"HIDROCONSERVADOR E PROCESSO DE CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS PERECÍVEIS UTILIZANDO O MESMO". A presente invenção se refere à preservação de produtos orgânicos perecíveis inteiros ou minimamente processados, embalados e mantidos em solução aquosa. Uma concretização da técnica é um hidroconservador compreendendo uma câmara (1) isolada termicamente do meio ambiente, um meio refrigerante (2) que utiliza solução aquosa; opcionalmente uma porta de acesso (4), e um dispositivo (5) para fixação das embalagens (3) e um sistema para circulação forçada da solução (6). Uma concretização preferida do hidroconservador inclui, adicionalmente um sistema de refrigeração (7, 8) e um sistema de controle de temperatura (9, 10). Outra concretização diz respeito a um processo de hidroconservação compreendendo as etapas de: a) embalar os produtos orgânicos perecíveis a serem conservados em materiais apropriados de modo a manter mínimo o espaço vazio interno; b) submeter o produto embalado a uma temperatura ligeiramente superior à temperatura de congelamento do dito produto perecível; c) efetuar um resfriamento rápido até alcançar a referida temperatura ligeiramente superior à temperatura de congelamento do dito produto perecível e mantendo esta substancialmente constante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
27/02/2020
RPI 2564
#12.2
21/05/2019
RPI 2524
#9.2
12/02/2019
RPI 2510
#7.1
12/06/2018
RPI 2475
#7.1
20/02/2018
RPI 2459
27/06/2017
RPI 2425
01/03/2017
RPI 2408
20/12/2016
RPI 2398
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
23/07/2013
RPI 2220
#6.6
05/07/2011
RPI 2113
#3.1
11/05/2004
RPI 1740
#2.1
20/08/2002
RPI 1650
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