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Dado oficial do INPI

CÉLULA DEPURADORA DE ODORES - REVERSÍVEL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202577

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2002

Publicação

18/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/02
  2. Publicação18/05/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

G. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"CÉLULA DEPURADORA DE ODORES - REVERSÍVEL". A presente Patente de Invenção se refere a uma célula depuradora de odores - reversível, que consiste como inovação tecnológica, em um dispositivo com cartuchos porosos contendo a substância filtrante depuradora que estabelece uma alta eficiência na depuração do ar contaminado ou gases provenientes de processos industriais, com a eliminação dos contaminantes e dos odores, com baixa perda de carga no sistema de exaustão. A célula depuradora de odores - reversível pode ser empregada na depuração do ar contendo contaminantes ou de gases provenientes de processos industriais, tais como cozinhas de restaurantes, cabines de pinturas, industrias de tintas e vernizes, indústrias químicas, indústrias farmacêuticas, fundições, estações de solda, entre outras. É composta de uma caixa metálica de proteção (1) na qual vão montados os cartuchos porosos contendo a substância filtrante depuradoras (4); tendo em quatro de suas seis faces, opostas entre si duas a duas, aberturas para entrada (2 e 2a) e saída (3 e 3a) do ar contaminado ou dos gases. Dependendo da utilização (no sentido longitudinal ou no sentido vertical), uma face com aberturas de entrada (2b ou 2) e uma face com aberturas de saída (3b ou 3) permanecem fechadas, possibilitando a utilização na forma desejada. No processo de filtragem e depuração, o fluxo do ar dos gases a serem tratados (5) penetra pelas aberturas de entrada (2 ou 2a), passam pelos cartuchos porosos contendo a substância filtrante depuradora (4), onde sofrem a filtragem e a depuração dos odores, e saem depurados (6) pelas aberturas de saída (3 ou 3a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/12/2006

RPI 1874

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/08/2006

RPI 1860

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/05/2004

RPI 1741

Pedido de patente depositado

#2.1

13/08/2002

RPI 1649

Monitoramento de patentes

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