Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
Dados do pedido
Número
MU8200332Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
G. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COIFA EXAUSTORA DEPURADORA". O presente modelo de utilidade se refere a uma coifa exaustora depuradora, que pode ser aplicada em todos os tipos de cozinhas de uso residencial ou comercial de pequeno porte, sendo instalada diretamente sobre o(s) aparelho(s) de cocção (fogões, fritadeiras, chapas, sanduicheiras etc.), executando de forma eficiente a exaustão e a depuração dos gases, fumaças, névoas de óleos e de gorduras, gerada pela cocção de alimentos, e efetuando de forma concomitante a diminuição do calor na área de cocção (cozinha); em inovação e vantagens em relação à outros modelos para este fim existentes, apresenta um dispositivo de exaustão dimensionado em função das reais necessidades de vazão (m^ 3^/h) e de pressão (mm C.A.) do(s) aparelho(s) de cocção e do ambiente, e ainda um super filtro tipo "sanduiche" de carvão ativado que possui maior eficiência de depuração e menor perda de carga; possui ainda um desenho moderno e funcional, que aliado a beleza universal e a grande durabilidade do aço inoxidável escovado, oferece um complemento indispensável a qualquer boa e moderna cozinha residencial ou comercial de pequeno porte; caracterizada por ser composta de um gabinete (1), cuja seção inferior contém a abertura de entrada (2) e a câmara de expansão (3). Na parte intermediária contém em toda sua seção um filtro tipo "sanduiche" de carvão ativado (4), que executa a depuração dos gases, fumaças, névoas de óleos e de gorduras (8). Na parte superior contém a câmara de descarga (5), o dispositivo de exaustão exaustor (7) e abertura de saída (6) por onde o ar limpo (9) é descarregado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/10/2005
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