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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE IMOBILIZAÇÃO DE ANTÍGENO E CONSTRUÇÃO DE BIOSSENSOR PARA DOENÇA DE CHAGAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2002

Publicação

24/09/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/02
  2. Publicação24/09/02
  3. Exame
  4. Indeferido24/07/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/07/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

H. Y. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

W. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE IMOBILIZAÇÃO DE ANTÍGENO E CONSTRUÇÃO DE BIOSSENSOR PARA DOENÇA DE CHAGAS". A presente invenção refere-se a um processo de imobilização de antígeno específico para doença de Chagas e à construção de biossensor correspondente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/07/2018

RPI 2481

Indeferimento

#9.2

08/05/2018

RPI 2470

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2017

RPI 2427

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

28/03/2017

RPI 2412

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

18/08/2015

RPI 2328

11.13

O presente pedido teve seu arquivamento notificado na RPI n° 2220, de 23/07/2013 (despacho 11.5), de acordo com o Art. 34 da LPI.No entanto, o Requerente atendeu aos pressupostos do Art. 34 da LPI tempestivamente, através da petição SPDESP 018110019556 de 26/05/2011 (declaração negativa). Deste modo, ANULO o referido arquivamento

20/08/2013

RPI 2224

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Publicação antecipada

#3.2

24/09/2002

RPI 1655

Pedido de patente depositado

#2.1

09/07/2002

RPI 1644

Monitoramento de patentes

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