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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM POLÍMERO DE BUTADIENO PARCIALMENTE HIDROGENADO, E, PRODUTO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2002

Publicação

13/01/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/02
  2. Publicação13/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão14/06/11
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 14/06/2011 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kraton Polymers Research B.V.

NL

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

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Inventores

W. J. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM POLÍMERO DE BUTADIENO PARCIALMENTE HIDROGENADO, E, PRODUTO". A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de um polímero de butadieno parcialmente hidrogenado compreendendo não mais do que 3% em mol de unidades repetidas de 1,2-butadieno (A) e não mais do que 3% em mol de unidades repetidas de etileno (D), calculados sobre o conteúdo total de mol/mol de unidades repetidas, no qual um polímero de butadieno compreendendo unidades repetidas de 1,2-butadieno (A) e unidades repetidas de 1,4-butadieno (B) é hidrogenado na presença de hidrogênio e de um composto de metaloceno baseado em titânio, zircônio e/ou háfnio como o catalisador de hidrogenação e um co-catalisador, caracterizado pelo fato de que: a) o catalisador de hidrogenação possui uma razão de velocidade de reação r1/r2 maior do que 5, na qual r1 e r2 são as velocidades de hidrogenação de unidades de repetição (A) e (B) respectivamente nas mesmas condições de reação, b) o co-catalisador é um hidreto de metal alcalino, adicionado como tal ou preparado in situ, e c) a hidrogenação do dieno conjugado é realizada até que pelo menos 97% das unidades repetidas (A) tenham sido hidrogenadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

14/06/2011

RPI 2110

Deferimento

#9.1

13/10/2010

RPI 2075

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2010

RPI 2056

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

18/01/2005

RPI 1776

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/01/2004

RPI 1723

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2002

RPI 1640

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