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Dado oficial do INPI

LIQÜIDIFICADORES DE ALIMENTOS E DE BEBIDAS COM UMA PLURALIDADE DE OPERAÇÕES DE MISTURA PROGRAMÁVEIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201507

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2002

Publicação

11/02/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/02
  2. Publicação11/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/13
  5. Concessão02/07/13
  6. Extinto20/06/17

Patente concedida em 02/07/2013 e depois extinta em 20/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

US

H. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/883.882 · 18/06/2001

Resumo técnico

"LIQÜIDIFICADORES DE ALIMENTOS E DE BEBIDAS COM UMA PLURALIDADE DE OPERAÇÕES DE MISTURA PROGRAMÁVEIS". Liqüidificador de bebida programável (20) inclui um motor de liqüidificador (25), uma interface de usuário e tela (24) tendo uma pluralidade de botões (30) para entrada de várias seleções de usuário, uma memória base (70) que armazena um programa de mistura, um cartão chave (SO) tendo uma memória que armazena um programa de mistura, uma tomada (68) que recebe o cartão chave (50), e um processador (62) para controlar o motor do liqüidificador (25) de acordo com o programa de mistura. O programa de mistura tem uma pluralidade de segmentos operacionais com variáveis características operacionais de programa de mistura. O usuário pressiona botões (30) selecionados para fazer com que o processador (62) modifique e grave qualquer característica desejada do programa de mistura. O usuário também pressiona botões (30) selecionados para fazer com que o processador (62) copie o programa de mistura da memória no cartão chave (50) para a memória base (70), e vice versa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2409 de 07-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2017

RPI 2424

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

07/03/2017

RPI 2409

Concessão da patente

#16.1

02/07/2013

RPI 2217

Deferimento

#9.1

28/05/2013

RPI 2212

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2012

RPI 2178

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/12/2011

RPI 2137

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/08/2010

RPI 2065

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/02/2003

RPI 1675

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2002

RPI 1640

Monitoramento de patentes

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