Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2047 de 30/03/2010.
10/05/2011
RPI 2105
Dados do pedido
Número
PI0200939Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. W. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA NATAÇÃO ESTACIONÁRIA". Notadamente de um dispositivo na forma aproximada de um colete passível de ser vestido pelo usuário para execução de natação estacionária em piscinas, praias, açudes, represas, ou apenas como colete flutuante, de forma a trazer benefícios consideráveis aos usuários, tanto no que tange ao aprendizado da natação, como também no desenvolvimento de atividades fisioterápicas, hidroginástica e similares, sempre em conjunto com uma estrutura desmontável (2) apresentada em algumas variantes construtivas; o colete (1) contempla seis cintos verticais (6), menores, sendo que três são livres, ou seja, se posicionam no mesmo lado dos orifícios de ajustes; outros três cintos (6) são dispostos na parte das costas do colete (1) e unidos simetricamente ao cinto (6) central, sendo os referidos cintos (6) laterais e centrais receptores dos trilhos de tarugos (7). Os trilhos de tarugos (7) recebem a incorporação de argolas (8), estrategicamente distribuídas, e que recepcionam cordões de poliuretano ou material similar (9), com o objetivo de manter o conjunto suspenso, quando em uso. Estes cordões (9) obedecem a uma distribuição própria, ou seja: temos dois jogos de cordões com dimensões compatíveis às características particulares de instalação, onde dois jogos duplos (9a) são ditos de suspensão e dois jogos duplos (9b) são ditos de tração, estes com inclinações projetadas preferencialmente a 45 , de modo a se decompor em componentes de suspensão e tração em relação ao nível da piscina ou similar. Integram ainda o colete (1) duas alças (10) que se fixam aos cintos horizontais (3) por intermédio de passadores, sendo estas reforçadas e dotadas de fecho de segurança (11), em conjunto com os passadores (12) que se aplicam, de forma análoga, ao lado oposto do mesmo cinto horizontal (3) ao qual as ditas alças estão aplicadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2047 de 30/03/2010.
10/05/2011
RPI 2105
#8.6
Referente a 6ª e 7ª anuidades.
30/03/2010
RPI 2047
#3.1
02/12/2003
RPI 1717
#2.1
21/05/2002
RPI 1637
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