Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/07/2009
RPI 2012
Dados do pedido
Número
PI0103395Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/07/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. W. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO INTRODUZIDO EM PISCINA PARA NATAÇÃO ESTACIONÁRIA". Consiste essencialmente de uma armação metálica (1). Apresenta junto às dobras, ponto de fixação tipo argola (2) metálica, que serve exatamente para fixação dos cintos de suporte (3), possuindo um regulador ajustável de comprimento (3 a), tendo em sua extremidade inferior um gancho tipo girador (3 b). No mencionado gancho, é preso o colete flutuante (4), as duas partes, frente e costa, são simétricas, podendo o mesmo apresentar variações em modelo, materiais e tamanhos. Está também prevista a utilização do colete não flutuante (4 a). Em complemento, são introduzidas as perneiras flutuantes (5), unidas por um cinto elástico, permitindo um ajuste prático ao redor da perna. Na parte externa da armação metálica (1), recebe uma cobertura tipo manta (6). A piscina especial (7), é de construção artificial, totalmente em concreto armado, recebendo um revestimento em vinil (PVC). Como componentes incorporados à piscina, todavia opcionais, escada externa (8), podendo ser confeccionada em alvenaria ou PVC rígido moldado, que abriga em seu interior, a bomba, motor elétrico, filtro, aquecedor e dosador de produtos químicos para tratamento da água. Internamente a piscina especial (7), tem uma escada (9), confeccionada em aço inox.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/07/2009
RPI 2012
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 e 25 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
31/03/2009
RPI 1995
#7.1
21/10/2008
RPI 1972
#3.1
25/03/2003
RPI 1681
#2.1
13/11/2001
RPI 1610
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