Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 05/02/2023
21/03/2023
RPI 2724
Dados do pedido
Número
PI0200143Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 21/03/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
DF, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÁQUINA ABANADORA DE SEMENTES E GRÃOS". O objetivo da presente invenção é o de propiciar a separação de sementes e grãos de impurezas, principalmente fragmentos da planta (pedaço de caule, folhas, panículas e vagens), sementes roídas, rachadas, quebradas e danificadas por insetos, com eficiência e simplicidade, visando resolver os problemas de beneficiamento de grãos compatível com os recursos financeiros do pequeno e médio agricultor. Tal objetivo é concretizado em uma abanadora de sementes compreendendo uma estrutura de sustentação, um sistema de acionamento acoplado a mecanismos de transmissão de movimentos (9, 10 e 11), que acionam o sistema de eliminação de impurezas (12) consistindo de ventilador (15), duto condutor de ar de circulação (16) e uma extensão regulável (17) de descarga das impurezas, o ventilador da abanadora sendo provido de um cilindro movido por eixo (18) e com aletas (19) tendo, nas suas extremidades, pás transversais (20) para impulsionar o ar, em direção transversal, sobre os grãos ou sementes misturados com as impurezas, provenientes da alimentação (22), para eliminação destas através da saída (17) e recolhimento dos grãos limpos pela saída (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 05/02/2023
21/03/2023
RPI 2724
#16.1
05/02/2013
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#9.1
21/11/2012
RPI 2185
#6.1
26/06/2012
RPI 2164
#3.1
23/03/2004
RPI 1733
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
02/12/2003
RPI 1717
#2.1
12/03/2002
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