Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/02/2010
RPI 2041
Dados do pedido
Número
PI0117095Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/02/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. D. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"FÓRMULAS DE COSMÉTICOS PERSONALIZADOS PARA O ESPORTE E TRICOLOGIA NO TRATAMENTO DE CABELOS CREME NUTRIENTE HAIR I, CREME RELAXANTE HAIR II CREME HAIR III". Patente de invenção para linha de cosméticos para o esporte e tricologia no tratamento de cabelo. Creme Nutriente Hair I devolve aos cabelos todas as vitaminas que ele perde, nutrindo-o e protegendo-o das ações do tempo como sol, calor e do suor na prática de esportes. Enfim devolvendo à eles todas as vitaminas necessárias para que ele se mantenha firme e forte. O Creme Relaxante Hair II usado como condicionador e também junto com o Nutriente Hair I proporciona aos cabelos mais leveza e maciez, devolvendo à ele uma saúde natural. Todos elaborados e feitos de acordo com as necessidades do cabelo, tratando-os de uma maneira natural e saudável, ajudando assim a recuperar sua saúde natural. Por isso todos os produtos são personalizados para cada tipo de cabelo, analisado e tratado de uma maneira única e exclusiva a cada cliente, dependendo do estado de agressão que se encontra os fios e couro cabeludo. Deixando registrado e claro que a as de natural dos cabelos depende do couro cabeludo livre e saudável, a linha de cosméticos Mercedes Dios proporciona a verdadeira saúde natural dos, cabelos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/02/2010
RPI 2041
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
19/05/2009
RPI 2002
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
30/09/2008
RPI 1969
Desconhecida a petição nº018070060204 de 13/09/2007 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra analisado.
02/01/2008
RPI 1930
Desconhecida a petição nº 018070028374 de 08/05/2007 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra analisado.
18/12/2007
RPI 1928
#7.1
25/09/2007
RPI 1916
21/08/2007
RPI 1911
14/08/2007
RPI 1910
#3.1
06/04/2004
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#2.1
09/03/2004
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