Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2012
RPI 2156
Dados do pedido
Número
PI0117094Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/05/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FÓRMULAS DE COSMÉTICOS PERSONALIZADOS PARA O ESPORTE E TRICOLOGIA NO TRATAMENTO DE CABELOS. SHAMPOO DE ALECRIM COM CÁLCIO, SHAMPOO DE MAÇÃ VERDE DE LIMPEZA, SHAMPOO DE MENTA COM MAÇÃ VERDE E EMOLIENTE DE ROMÃ". Patente de invenção para linha de cosméticos para o esporte e tricologia no tratamento de cabelo. O Shampoo de Alecrim com cálcio para dar mais volume, forma e brilho para os cabelos. O Shampoo de Maça Verde de limpeza dos fios causados pela poluição, suor, oleosidade e produtos químicos. O Shampoo de Menta com Maça Verde e emoliente para limpeza profunda do couro cabeludo para retirar o excesso de gordura causado pelas, atividades físicas, suor, esporte e poluição. Todos elaborados e feitos de acordo com a necessidade do cabelo, tratando-o de uma maneira natural e saudável, ajudando assim a recuperar sua saúde natural. Por isso todos os produtos são personalizados para cada tipo de cabelo, analisado e tratado de uma maneira única e exclusiva a cada cliente, dependendo do estado de agressão que se encontra os fios e couro cabeludo. Deixando registrado e claro que a saúde natural doas cabelos depende do couro cabeludo livre e saudável, a de cosméticos Mercedes Dios proporciona a verdadeira saúde natural dos cabelos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2012
RPI 2156
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
03/03/2009
RPI 1991
#7.1
23/09/2008
RPI 1968
Desconhecida a petição nº 018070060203 de 13/09/2007 , com base no art. 219, II da lei da propriedade industrial, uma vez que o exame prioritário do pedido de patente foi concedido sob a égide da lei 10.741/2003.
11/03/2008
RPI 1940
#7.1
11/03/2008
RPI 1940
12/02/2008
RPI 1936
29/01/2008
RPI 1934
#3.1
06/04/2004
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#2.1
09/03/2004
RPI 1731
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