Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/07; A61K 38/08; A61P 7/00; A61P 35/02; A61P 37/00; C12N 5/00; C12N 5/08.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0117087Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2001000700 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Yissum Research Development Company of the Hebrew University of Jerusalem
IL
Inventores
A. M. (pessoa física)
IL
A. S. (pessoa física)
IL
I. B. (pessoa física)
IL
M. P. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IL
N. M. (pessoa física)
IL
O. G. (pessoa física)
IL
S. R. (pessoa física)
IT
S. T. (pessoa física)
IT
Z. G. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Resumo técnico
"OLIGOPEPTÍDEOS DE DESENVOLVIMENTO OSTEOGÊNICO COMO ESTIMULANTES DE HEMATOPOESE". A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo como um ingrediente eficaz um oligopeptídeo idêntico ou análogo à porção de C-terminal de OGP, tendo atividade enxaguadora na produção de células hematopóeticas. Oligopeptídeos preferidos que são usados são Tyr-Gly-Phe-Gly-Gly, Tyr-Gly-Phe-His-Gly, Gly-Phe-Gly-Gly e Met-Tyr-Gly-Phe-Gly-Gly. Mais especificamente, estes oligopeptídeos realçam o enxerto de transplantes de medula óssea, reconstrução hemopoiética, repopulação da medula óssea e mobilização de célula tronco periférica, preferivelmente depois da quimioterapia ou irradiação. A invenção também fornece métodos de tratamento e para usar estes oligopeptídeos na preparação de composições farmacêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/07; A61K 38/08; A61P 7/00; A61P 35/02; A61P 37/00; C12N 5/00; C12N 5/08.
20/03/2018
RPI 2463
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
07/02/2012
RPI 2144
#6.6
28/12/2010
RPI 2086
#1.3
03/08/2004
RPI 1752
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