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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA RETARDAR O ENVELHECIMENTO DA PELE, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, E, PREPARAÇÃO DERMATOLÓGICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001010782

Dados do pedido

Número

PI0116098

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2001

Publicação

30/12/2003

PCT

JP2001010782

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/01
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/13
  5. Concessão11/02/14
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 11/02/2014 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. H. (pessoa física)

JP

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Inventores

F. N. (pessoa física)

JP

K. C. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

R. A. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2000-381813 · 15/12/2000

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO PARA RETARDAR O ENVELHECIMENTO DA PELE, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA, E, PREPARAÇÃO DERMATOLÓGICA". Composições para retardar o envelhecimento da pele que contém um medicamento de erva comestível fabricada na Tailândia, (em particular um extrato de planta tendo efeitos de inibir a formação de melanina, inibir a elastase, inibir a hialuronidase e eliminar o oxigênio ativo e um efeito antioxidativo do tipo de captura de radical) junto com uma base e/ou aditivos medicinalmente aceitáveis para a administração externa à pele. Estas composições são úteis na promoção do branqueamento, contribuição para a manutenção da tensão e elasticidade da pele, facilitação da umidificação da pele e exercício de efeitos antiinflamatórios e antialérgicas sobre a pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/00; A61P 17/16.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

11/02/2014

RPI 2249

Deferimento

#9.1

24/12/2013

RPI 2242

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2013

RPI 2222

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2012

RPI 2190

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/05/2011

RPI 2105

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2003

RPI 1721

Monitoramento de patentes

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