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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica de dronedarona para administração parenteral

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001003903

Dados do pedido

Número

PI0116060

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2001

Publicação

02/03/2004

PCT

FR2001003903

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/01
  2. Publicação02/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/13
  5. Concessão31/12/13
  6. Extinto23/01/18

Patente concedida em 31/12/2013 e depois extinta em 23/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sanofi-Aventis

FR

Sanofi-Synthelabo

FR

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Inventores

F. B. (pessoa física)

FR

T. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

00 16071 · 11/12/2000

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE DRONEDARONA PARA ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL". A invenção refere-se a uma composição farmacêutica para administração parenteral, caracterizada pelo fato de que ela compreende: a dronedarona ou um de seus sais farmaceuticamente aceitáveis como princípio ativo; uma solução tampão fisiologicamente aceitável capaz de manter o pH da composição entre 3 e 5; um derivado hidrossolúvel de -ciclodextrina fisiologicamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2439 de 03-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2018

RPI 2455

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/10/2017

RPI 2439

Concessão da patente

#16.1

31/12/2013

RPI 2243

Deferimento

#9.1

22/10/2013

RPI 2233

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/09/2013

RPI 2227

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/10/2012

RPI 2179

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com art. 34 "II" da LPI (Lei 9279 de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

28/09/2010

RPI 2073

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Sanofi-Synthelabo

17/04/2007

RPI 1893

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/2004

RPI 1730

Monitoramento de patentes

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