Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
PI0115706Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2001013176 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZF FRIEDRICHSHAFEN AG
DE
Inventores
B. R. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
100 57 089 5 · 17/11/2000
Resumo técnico
PROCESSO PARA AUMENTAR O EFEITO DE FRENAGEMNo processo para aumentar o efeito de frenagem para um veículo com um retardador hidrodinâmico, o número de rotações é elevado por meio de requisitos de redução de marcha, de modo que, por meio da elevada quantidade de agente de refrigeração em circulação, em virtude do alto número de rotações do motor, é disponibilizada a potência de freio de retardador, sendo que um requisito de redução de marcha ocorre quando isto se torna necessário em virtude da potência atual de frenagem de retardador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#6.6.1
24/09/2019
RPI 2542
#1.3
03/09/2019
RPI 2539
#1.4
O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2001/013176 em 14/11/2001, dando entrada na fase nacional em 27/05/2003, apesar do prazo expirar em 17/05/2003 (30 meses contados da data de prioridade que é 17/11/2000).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional na forma do art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, A a carta com instruções da requerente enviadas da Alemanha ao Brasil em 09/04/2003, só foi chegar em 26/05/2003, mais de um mês após sua expedição. Com base no código civil e na regra 82bis2 do PCT, a alegação apresentada configura motivo relevante. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.
30/04/2019
RPI 2521
Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 1772 de 21/12/2004 por ter sido indevida.
24/04/2019
RPI 2520
#1.1
20/03/2018
RPI 2463
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e provido.Reformado o ato recorrido.Determinado o retorno dos autos à Diretoria de Patentes para análise imediata ao mérito da petição nº 028233/RJ, de 27/05/2003.[104]
30/07/2013
RPI 2221
10/05/2005
RPI 1792
Não conhecimento da petição RJ/SEDE 028233, de 27/05/2003, em virtude do disposto nos arts. 218 ou 219 da LPI.
21/12/2004
RPI 1772
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