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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA AUMENTAR O EFEITO DE FRENAGEM

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2001013176

Dados do pedido

Número

PI0115706

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2001

Publicação

03/09/2019

PCT

EP2001013176

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/01
  2. Publicação03/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZF FRIEDRICHSHAFEN AG

DE

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Inventores

B. R. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 57 089 5 · 17/11/2000

Resumo técnico

PROCESSO PARA AUMENTAR O EFEITO DE FRENAGEMNo processo para aumentar o efeito de frenagem para um veículo com um retardador hidrodinâmico, o número de rotações é elevado por meio de requisitos de redução de marcha, de modo que, por meio da elevada quantidade de agente de refrigeração em circulação, em virtude do alto número de rotações do motor, é disponibilizada a potência de freio de retardador, sendo que um requisito de redução de marcha ocorre quando isto se torna necessário em virtude da potência atual de frenagem de retardador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/02/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/09/2019

RPI 2539

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2001/013176 em 14/11/2001, dando entrada na fase nacional em 27/05/2003, apesar do prazo expirar em 17/05/2003 (30 meses contados da data de prioridade que é 17/11/2000).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional na forma do art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, A a carta com instruções da requerente enviadas da Alemanha ao Brasil em 09/04/2003, só foi chegar em 26/05/2003, mais de um mês após sua expedição. Com base no código civil e na regra 82bis2 do PCT, a alegação apresentada configura motivo relevante. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.

30/04/2019

RPI 2521

15.30

Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 1772 de 21/12/2004 por ter sido indevida.

24/04/2019

RPI 2520

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

104

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e provido.Reformado o ato recorrido.Determinado o retorno dos autos à Diretoria de Patentes para análise imediata ao mérito da petição nº 028233/RJ, de 27/05/2003.[104]

30/07/2013

RPI 2221

12.6

10/05/2005

RPI 1792

15.7

Não conhecimento da petição RJ/SEDE 028233, de 27/05/2003, em virtude do disposto nos arts. 218 ou 219 da LPI.

21/12/2004

RPI 1772

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