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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE VACINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001012041

Dados do pedido

Número

PI0114994

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2001

Publicação

30/09/2003

PCT

EP2001012041

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/01
  2. Publicação30/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/17
  5. Concessão07/11/17
  6. Extinto29/11/22

Patente concedida em 07/11/2017 e depois extinta em 29/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERCELL AG

AT

INTERCELL AUSTRIA AG

AT

Intercell Biomedizinische Forschungs-Und Entwicklungs AG

AT

VALNEVA AUSTRIA GMBH

AT

Inventores

E. N. (pessoa física)

AT

F. M. (pessoa física)

AT

J. F. (pessoa física)

AT

M. B. (pessoa física)

AT

V. Z. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AT

A1789/2000 · 18/10/2000

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE VACINA". A invenção refere-se a uma vacina que compreende pelo menos um antígeno e um peptídeo compreendendo uma seqüência R~ 1~-XZXZ~ N~XZX-R~ 2~, onde N é um número inteiro entre 3 e 7, preferivelmente 5; X é um resíduo de aminoácido natural e/ou não-natural positivamente carregado; Z é um resíduo de aminoácido selecionado do grupo consistindo de L, V, I, F e/ou W; e R~ 1~ e R~ 2~ são independentemente, um ou outro do grupo consistindo de -H, -NH~ 2~, -COCH~ 3~, -COH, um peptídeo com até 20 resíduos de aminoácidos ou um peptídeo do grupo reativo ou um peptídeo ligador com ou sem um peptídeo; X-R~ 2~ pode ser também um amido, éster ou tioéster do resíduo de aminoácido C-terminal, bem como, o uso de dito peptídeo para a preparação de um adjuvante para melhorar a resposta imune para pelo menos um antígeno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2692 de 09-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/11/2022

RPI 2708

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/10/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

07/11/2017

RPI 2444

Deferimento

#9.1

29/08/2017

RPI 2434

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2017

RPI 2417

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de nome deferida

#25.4

29/12/2015

RPI 2347

Transferência deferida

#25.1

15/12/2015

RPI 2345

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/11/2015

RPI 2340

11.13

O presente pedido teve seu arquivamento notificado na RPI n° 2224, de 20/08/2013 (despacho 11.5), de acordo com o Art. 34 da LPI. No entanto, o Requerente atendeu aos pressupostos do Art. 34 da LPI, tempestivamente, através da petição nº 018110000462 de 06/01/2011 (declaração negativa). Deste modo, ANULO o referido arquivamento.

24/09/2013

RPI 2229

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

20/08/2013

RPI 2224

Alteração de sede deferida

#25.7

19/02/2013

RPI 2198

Alteração de nome deferida

#25.4

05/02/2013

RPI 2196

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/12/2010

RPI 2084

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/2003

RPI 1708

Monitoramento de patentes

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