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Dado oficial do INPI

USO DE UMA MOLÉCULA DE ÁCIDO OLIGODEOXINUCLÉICO IMUNOESTIMULATÓRIO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001006433

Dados do pedido

Número

PI0111639

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2001

Publicação

25/03/2003

PCT

EP2001006433

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/01
  2. Publicação25/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/17
  5. Concessão11/04/17
  6. Extinto18/07/23

Patente concedida em 11/04/2017 e depois extinta em 18/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERCELL AG

AT

INTERCELL AUSTRIA AG

AT

Intercell Biomedizinische Forschungs-Und Entwicklungs AG

AT

VALNEVA AUSTRIA GMBH

AT

Inventores

A. E. (pessoa física)

AT

C. S. (pessoa física)

AT

K. L. (pessoa física)

AT

W. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A1000/2000 · 08/06/2000

AT

A1973/2000 · 23/11/2000

Resumo técnico

"USO DE UMA MOLÉCULA DE ÁCIDO OLIGODEOXINUCLÉICO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO A MESMA". É descrito uma molécula de ácido oligodeoxinucléico imunoestimulatório (ODN) tendo a estrutura de acordo com a fórmula (I):

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2725 de 28-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/07/2023

RPI 2741

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

28/03/2023

RPI 2725

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

11/04/2017

RPI 2414

Deferimento

#9.1

07/02/2017

RPI 2405

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/09/2016

RPI 2384

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de nome deferida

#25.4

29/12/2015

RPI 2347

Transferência deferida

#25.1

15/12/2015

RPI 2345

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

19/05/2015

RPI 2315

11.13

O presente pedido teve seu arquivamento notificado na RPI n° 2224, de 20/08/2013 (despacho 11.5),de acordo com o Art. 34 da LPI. No entanto, o Requerente atendeu aos pressupostos do Art. 34 da LPI, tempestivamente, através da petição nº 018110006234 de 21/02/2011 (declaração negativa). Deste modo, ANULO o referido arquivamento.

24/09/2013

RPI 2229

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

20/08/2013

RPI 2224

Alteração de sede deferida

#25.7

19/02/2013

RPI 2198

Alteração de nome deferida

#25.4

05/02/2013

RPI 2196

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

25/01/2011

RPI 2090

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/03/2003

RPI 1681

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