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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE COLHER FRUTAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001011318

Dados do pedido

Número

PI0114357

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2001

Publicação

09/12/2003

PCT

EP2001011318

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/01
  2. Publicação09/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

New Holland Braud S.A.

FR

Inventores

J. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00402702.5 · 02/10/2000

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTOS EM DISPOSITIVOS TRANSPORTADORES PARA COLHEITADEIRA DE FRUTAS". Uma máquina de colher frutas (1) compreende um chassi móvel (2) e um conjunto de colheita (5) para separar material de colheita, que compreende fruta e folhagem, de árvores, arbustos e semelhantes postados em um campo. Um transportador (20) recebe a fruta e a folhagem destacadas, juntamente com o suco da fruta, e transporta os mesmos até um recipiente (9) . Uma tela estacionária (60) é instalada acima do transportador (20) para reter sobre ela partes de fruta sólidas e para permitir a passagem, através dela, do suco. Um dispositivo de limpeza (27) é instalado acima da tela (60) para separar a folhagem da fruta destacada. O transportador (20) é dotado de garras que se estendem para fora (74), as quais se estendem através da tela (60) para entrar em contato com e moverem as partes de fruta sólida até o recipiente (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

26/08/2008

RPI 1964

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/11/2007

RPI 1925

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/02/2007

RPI 1885

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/12/2003

RPI 1718

Monitoramento de patentes

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