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Dado oficial do INPI

INALADOR DE PÓ SECO CONTÍNUO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE2001002030

Dados do pedido

Número

PI0114140

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2001

Publicação

09/12/2003

PCT

SE2001002030

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/01
  2. Publicação09/12/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/09/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Microdrug AG

CH

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Inventores

M. M. (pessoa física)

SE

N. T. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0003408-2 · 25/09/2000

Resumo técnico

"INALADOR DE PÓ SECO CONTÍNUO". É descrito um sistema de inalador de pó seco contínuo, o sistema sendo provido com doses pré-medidas de pó medicinal sobre um membro dosador substituível tal com um cartucho ou semelhante para a administração respiratória de medicamentos às vias aéreas pulmonares profunda e superior. O inalador apresenta um dispositivo (8) com um estojo apresentando uma tampa corrediça (17), que pode assumir uma posição aberta expondo um bocal (19 ). O sistema provê adicionalmente contadores de dose (18b/18c) e um contador de cartucho (34 ). Na posição de tampa (17) aberta o dispositivo está pronto para liberar uma dose pré-medida preparada do pó medicinal por inalação através do bocal (19) exposto. Drogas medicinais são dosadas com antecedência como pó medicinal e contidas em um meio dosador substituível. Quando da inalação o cartucho contendo uma dose selecionada é liberado em um movimento longitudinal por uma mola acionadora, pelo que a cobertura protetora é rompida de forma a permitir o acesso de um bico de um tubo de sucção ao pó. Por meio de um sistema de freio, o movimento do cartucho é ajustado para uma velocidade tal que o tempo de liberação contínua do pó é controlada a uma ordem de 0,5 a 5 segundos. O meio dosador substituível apresenta um número de doses pré-medidas de pó medicinal seco eletrostaticamente depositadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/04/2006

RPI 1842

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/10/2005

RPI 1813

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/12/2003

RPI 1718

Monitoramento de patentes

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