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Dado oficial do INPI

COMPONENTE FARMACÊUTICO COM BASE EM HORMÔNIO DA PARATIREÓIDE HUMANA E UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO INTRANASAL COMPREENDENDO O COMPONENTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2001005674

Dados do pedido

Número

PI0112381

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2001

Publicação

06/05/2003

PCT

JP2001005674

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/01
  2. Publicação06/05/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Asubio Pharma Co., Ltd.

JP

Daiichi Asubio Pharma Co., Ltd.

JP

Daiichi Suntory Pharma CO. LTD.

JP

Suntory Limited

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2000-237717 · 30/06/2000

JP

2000-237718 · 30/06/2000

Resumo técnico

"COMPONENTE FARMACÊUTICO COM BASE EM HORMÔNIO DA PARATIREÓIDE HUMANA E UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO INTRANASAL COMPREENDENDO O COMPONENTE". Um componente médico compreendendo um peptídeo de hormônio da paratireóide humana ou seu derivado, e ácido acético contido em uma concentração menor que seu equivalente químico com respeito ao peptídeo de hormônio da paratireóide humana ou ao seu derivado. Uma vez que o componente médico ácido acético, que está presente como um sal ou fixo ao peptídeo ou ao seu derivado, foi reduzido a uma quantidade menor que o equivalente químico com respeito ao peptídeo de hormônio da paratireóide humana ou seu derivado, um componente médico, que é altamente estável e assegurará uma excelente sensação de uso quando introduzido em uma composição farmacêutica, é obtido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

19/11/2013

RPI 2237

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/12/2011

RPI 2138

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/12/2010

RPI 2084

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Daiichi Asubio Pharma Co., Ltd.

23/10/2007

RPI 1920

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Daiichi Suntory Pharma Co., Ltd.

06/06/2006

RPI 1848

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Suntory Limited

01/02/2005

RPI 1778

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2003

RPI 1687

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