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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE MARCADOR COM ESPUMA AGRÍCOLA, FORMULAÇÃO DE MARCADOR COM ESPUMA AGRÍCOLA, AQUOSA, PRONTA-PARA-USO, BEM COMO MÉTODO PARA DEPOSITAR UM MARCADOR COM ESPUMA NA MARGEM DE UMA ÁREA AGRÍCOLA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001040931

Dados do pedido

Número

PI0111563

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2001

Publicação

01/07/2003

PCT

US2001040931

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/01
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão08/01/13
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 08/01/2013 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhodia, Inc.

US

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Inventores

J. C. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

IN

R. R. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/593,738 · 14/06/2000

US

09/723,066 · 27/11/2000

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES DE MARCADOR COM ESPUMA AGRÍCOLA E USO DAS MESMAS". Composições de marcador com espuma agrícola, aquosas, para delinear áreas tratadas de não tratadas compreendem composições espumáveis de um tensoativo aniônico que é -olefina sulfonato, um sulfato de alquila ou alquil - éter, um alquilbenzeno sulfonato de cadeia longa ou um sulfossuccinato, um C~ 12~ a C~ 16~ álcool linear, preferivelmente um C~ 14~ ou C~ 16~ alcanol linear ou misturas dos mesmos, um ou mais solventes, e um polímero estabilizador com espuma. A espuma produzida a partir das composições tem aumentada vida da espuma e resistência ao vento, e podem ser produzidas em uma ampla faixa de condições de água dura e mole. As composições também podem ser formuladas para ter uma temperatura de ponto de gota abaixo de cerca de 10 C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2623 de 13-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

13/04/2021

RPI 2623

16.3

REFERENTE A RPI 2192 DE 08/01/2013, QUANDO AO ITEM 51.

19/02/2013

RPI 2198

Concessão da patente

#16.1

08/01/2013

RPI 2192

Deferimento

#9.1

02/10/2012

RPI 2178

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/06/2012

RPI 2164

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

Monitoramento de patentes

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