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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO TENSOATIVA BOMBEÁVEL COMPREENDENDO UM TENSOATIVO DE UM SAL DE ALCANOLAMINA DE ALQUIL FOSFATO ÉSTER.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002017243

Dados do pedido

Número

PI0210177

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2002

Publicação

27/04/2004

PCT

US2002017243

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/02
  2. Publicação27/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/10
  5. Concessão09/08/11
  6. Extinto11/07/17

Patente concedida em 09/08/2011 e depois extinta em 11/07/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhodia, Inc.

US

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Inventores

P. H. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

R. E. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/295,668 · 04/06/2001

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES DE SAIS DE ALCANOLAMINA DE ALQUIL FOSFATO ÉSTERES". A presente invenção refere-se a composições tensoativas bombeáveis de sais de alcanolamina de alquil fosfato ésteres. As composições têm um teor de sólidos de cerca de 60% em peso ou mais. Alcanolaminas úteis na preparação dos sais de alquil fosfato ésteres das composições da presente invenção têm a fórmula III a seguir: em que R~ 4~ a R~ 6~ são, individualmente, selecionados do grupo consistindo em hidrogênio ou metades hidrocarboneto C~ 1-8~ alquila, alquenila, alcarila ou aralquila linear ou ramificada, as quais podem conter opcionalmente anéis carbocíclicos; em que pelo menos um dos três substituintes amina é diferente dos outros dois. Para pelo menos um dos três substituintes no nitrogênio da amina, a soma de s e t (s + t) ou v e w (v + w) ou x e y (x + y) é igual ou maior do que 1 e o R correspondente (R~ 4~, R~ 5~ ou R~ 6~) é hidrogênio; em que os subscritos p e q, individualmente, podem ser os mesmos ou diferentes e são números inteiros de 2 a 4; em que os subscritos s, t, v, w, x e y, individualmente, podem ser os mesmos ou diferentes e são números inteiros de 0 a 10, contanto que a soma de todos os seis subscritos seja menor do que ou igual a 12.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2412 de 28-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/07/2017

RPI 2427

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

28/03/2017

RPI 2412

Concessão da patente

#16.1

09/08/2011

RPI 2118

Deferimento

#9.1

23/11/2010

RPI 2081

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2010

RPI 2044

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2009

RPI 2014

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/04/2004

RPI 1738

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