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Dado oficial do INPI

MODO DE MANOBRA EM AUTOMÓVEIS COM EMBREAGEM AUTOMÁTICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001003586

Dados do pedido

Número

PI0109811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2001

Publicação

21/01/2003

PCT

EP2001003586

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/01
  2. Publicação21/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/09
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 20/10/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZF Friedrichshafen AG

DE

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Inventores

M. S. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

100 16 582.6 · 04/04/2000

Resumo técnico

"MODO DE MANOBRA EM AUTOMÓVEIS COM EMBREAGEM AUTOMÁTICA". Um automóvel (2) apresenta uma transmissão (6) com uma embreagem (8) automática, com um dispositivo de controle (20), um pedal acelerador, um pedal de freio e um elemento de manobra (28, 30, 32), que é comandado para ativação de um processo de deslocamento gradativo. No processo para determinação de um processo de deslocamento gradativo definido, é medido o tempo depois da ativação do processo de deslocamento gradativo pelo elemento de manobra (28, 30, 32) e, depois de ultrapassado um valor de referência, é iniciado o processo de deslocamento gradativo com uma velocidade predeterminável, enquanto nem o pedal de freio nem o pedal acelerador forem ativados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60K 41/02; F16H 61/20; B60K 31/04.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

20/10/2009

RPI 2024

Deferimento

#9.1

31/03/2009

RPI 1995

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/01/2003

RPI 1672

Monitoramento de patentes

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