19.1
Processo INPI nº 52402.005814/2019-20 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ NUP: 00408.036343/2019-48 (REF. 5025815-75.2019.4.02.5101) @EXEQUENTE: IMPLANTICA PATENT LTD (SOCIEDADE) @ EXECUTADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Isto posto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos atos administrativos do INPI que extinguiram as patentes de invenção PI0108142-0 e PI0108309-0 com base no art. 13 da Resolução INPI n. 113/2013 e determinar a consequente restauração das mesmas, nos moldes da fundamentação acima.
11/10/2022
RPI 2701