(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO DE PRÓTESE PENIANA CONTROLADO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · SE2001000309

Dados do pedido

Número

PI0108309

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2001

Publicação

05/03/2003

PCT

SE2001000309

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito14/02/01
  2. Publicação05/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMPLANTICA PATENT LTD.

MT

Potencia Medical AG

CH

POTENTICA AG

CH

Prosthesica AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/182,189 · 14/02/2000

US

60/182,205 · 14/02/2000

Resumo técnico

"APARELHO DE PRÓTESE PENIANA CONTROLADO". A presente invenção se refere a um aparelho de prótese para o tratamento da impotência sexual masculina, compreendendo um elemento de prótese peniana (48) implantado nas cavidades dos corpos cavernosos do tecido peniano de pênis de um paciente, para proporcionar uma condição de ereção do pênis, quando o elemento de prótese estiver sendo operado. O elemento de prótese é operável através de um dispositivo implantado de operação (60). É fornecido um dispositivo de controle (62, 64) para controlar, uma fonte de energia, que pode ou não ser implantada, externamente ao corpo do paciente, para liberar energia para uso em conexão com a operação do elemento de prótese, isto é, para energizar o dispositivo de operação. O paciente usa o dispositivo de controle para operar o elemento de prótese para obtenção de um estado de ereção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.005814/2019-20 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ NUP: 00408.036343/2019-48 (REF. 5025815-75.2019.4.02.5101) @EXEQUENTE: IMPLANTICA PATENT LTD (SOCIEDADE) @ EXECUTADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Isto posto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos atos administrativos do INPI que extinguiram as patentes de invenção PI0108142-0 e PI0108309-0 com base no art. 13 da Resolução INPI n. 113/2013 e determinar a consequente restauração das mesmas, nos moldes da fundamentação acima.

11/10/2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 20ª anuidade.

17/08/2021

RPI 2641

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Transferência deferida

#25.1

11/02/2020

RPI 2562

Alteração de sede deferida

#25.7

21/01/2020

RPI 2559

22.15

INPI nº 52400.52402.005814/2019-20 @ Origem: JUIZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5025815-75.2019.4.02.5101 @ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: IMPLANTICA PATENT LTD @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

04/06/2019

RPI 2526

24.8

29/04/2014

RPI 2260

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Prosthesica AG

22/02/2011

RPI 2094

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Potencia Medical AG

08/02/2011

RPI 2092

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

24/03/2009

RPI 1994

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/09/2008

RPI 1968

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/03/2003

RPI 1678

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.