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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA O TRATAMENTO DE INCONTINÊNCIA ANAL COM SUPRIMENTO SEM FIO DE ENERGIA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2001000254

Dados do pedido

Número

PI0108224

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2001

Publicação

05/03/2003

PCT

SE2001000254

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/01
  2. Publicação05/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/11
  5. Concessão12/06/12
  6. Expirado06/07/21

Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABDOMICA AG

CH

IMPLANTICA PATENT LTD.

MT

Potencia Medical AG

CH

Prosthesica AG

CH

Inventores

A. J. (pessoa física)

FR

P. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/502,089 · 10/02/2000

US

09/502,091 · 10/02/2000

Resumo técnico

"APARELHO PARA O TRATAMENTO DE INCONTINÊICIA ANAL COM SUPRIMENTO SEM FIO DE ENERGIA". A presente invenção refere-se a um aparelho para o tratamento de incontinência anal compreendendo um dispositivo restritor (56) implantável em um paciente para fixar o cólon ou reto para formar uma passagem fecal restrita no cólon ou reto. O dispositivo restritor é acionável por um dispositivo acionador implantável (60) para modificar a restrição da passagem fecal, isto é, abrir ou fechar a passagem fecal. Um dispositivo de controle (62) e (64) é provido para controlar uma fonte de energia, que pode ser implantada ou não implantada, a partir do exterior do corpo do paciente, para liberar energia para ser utilizada na operação do dispositivo restritor, isto é, para energizar o dispositivo acionador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 09/02/2021

06/07/2021

RPI 2635

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2001, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2617 de 02-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

02/03/2021

RPI 2617

Transferência deferida

#25.1

26/02/2019

RPI 2512

Alteração de sede deferida

#25.7

12/02/2019

RPI 2510

Concessão da patente

#16.1

12/06/2012

RPI 2162

Deferimento

#9.1

13/09/2011

RPI 2123

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Prosthesica AG

14/06/2011

RPI 2110

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Potencia Medical AG

31/05/2011

RPI 2108

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/01/2011

RPI 2090

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/03/2003

RPI 1678

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