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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA O TRATAMENTO DE INCONTINÊNCIA ANAL COM SUPRIMENTO DE ENERGIA SEM FIO.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2001000269

Dados do pedido

Número

PI0108178

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2001

Publicação

25/02/2003

PCT

SE2001000269

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/01
  2. Publicação25/02/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/11
  5. Concessão26/06/12
  6. Expirado06/07/21

Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Abdomica AG

CH

Potencia Medical AG

CH

Prosthesica AG

CH

Inventores

F. P. (pessoa física)

CH

J. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/502,073 · 10/02/2000

US

09/502,092 · 10/02/2000

Resumo técnico

"APARELHO PARA O TRATAMENTO DE INCONTINÊNCIA ANAL COM SUPRIMENTO DE ENERGIA SEM FIO". A presente invenção se refere a um aparelho para o tratamento de incontinência anal, compreendendo um dispositivo de restrição (4) implantado em um paciente e que se encontra fixado ao cólon (66), reto ou ânus de uma passagem fecal ai estabelecida. O dispositivo de restrição é operável para modificar a restrição da passagem fecal, isto é, para abrir ou fechar a passagem fecal. Um dispositivo de transmissão de energia (10) é fornecido para transmissão de energia sem fio de fora do corpo do paciente para dentro do corpo do paciente, para uso em conexão com a operação do dispositivo de restrição, incluindo a modificação da restrição da passagem fecal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 10/02/2021

06/07/2021

RPI 2635

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2001, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2617 de 02-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/06/2021

RPI 2633

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência de titular contido na petição 870190004506 de 15/01/2019, em virtude da extinção da patente (21.6) publicada na RPI2617 de 02/03/2021.

01/06/2021

RPI 2630

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870190004506 de 15/01/2019, em virtude da extinção da patente (21.6) publicada na RPI2617 de 02/03/2021.

01/06/2021

RPI 2630

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

02/03/2021

RPI 2617

Restauração da patente

#24.4

15/12/2015

RPI 2345

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

26/06/2012

RPI 2164

Deferimento

#9.1

13/09/2011

RPI 2123

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Prosthesica AG

06/09/2011

RPI 2122

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Potencia Medical AG

23/08/2011

RPI 2120

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/02/2011

RPI 2091

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/02/2003

RPI 1677

Monitoramento de patentes

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