Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 10/02/2021
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI0108178Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2001000269 Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Abdomica AG
CH
Potencia Medical AG
CH
Prosthesica AG
CH
Inventores
F. P. (pessoa física)
CH
J. A. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
US
09/502,073 · 10/02/2000
US
09/502,092 · 10/02/2000
Resumo técnico
"APARELHO PARA O TRATAMENTO DE INCONTINÊNCIA ANAL COM SUPRIMENTO DE ENERGIA SEM FIO". A presente invenção se refere a um aparelho para o tratamento de incontinência anal, compreendendo um dispositivo de restrição (4) implantado em um paciente e que se encontra fixado ao cólon (66), reto ou ânus de uma passagem fecal ai estabelecida. O dispositivo de restrição é operável para modificar a restrição da passagem fecal, isto é, para abrir ou fechar a passagem fecal. Um dispositivo de transmissão de energia (10) é fornecido para transmissão de energia sem fio de fora do corpo do paciente para dentro do corpo do paciente, para uso em conexão com a operação do dispositivo de restrição, incluindo a modificação da restrição da passagem fecal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 10/02/2021
06/07/2021
RPI 2635
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2001, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2617 de 02-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
22/06/2021
RPI 2633
#25.2
Indeferido o pedido de transferência de titular contido na petição 870190004506 de 15/01/2019, em virtude da extinção da patente (21.6) publicada na RPI2617 de 02/03/2021.
01/06/2021
RPI 2630
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870190004506 de 15/01/2019, em virtude da extinção da patente (21.6) publicada na RPI2617 de 02/03/2021.
01/06/2021
RPI 2630
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
02/03/2021
RPI 2617
#24.4
15/12/2015
RPI 2345
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#16.1
26/06/2012
RPI 2164
#9.1
13/09/2011
RPI 2123
#25.1
Transferido de: Prosthesica AG
06/09/2011
RPI 2122
#25.4
Nome Alterado de: Potencia Medical AG
23/08/2011
RPI 2120
#7.1
01/02/2011
RPI 2091
#1.3
25/02/2003
RPI 1677
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