Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/11/2009
RPI 2027
Dados do pedido
Número
PI0108144Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2001000253 Pedido indeferido em 10/11/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Obtech Medical AG
CH
Inventores
F. P. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/502,775 · 11/02/2000
US
09/503,149 · 11/02/2000
Resumo técnico
"APARELHO PARA RESTRIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE ALIMENTOS COM SUPRIMENTO CONTROLADO DE ENERGIA SEM FIO". A presente invenção se refere a um aparelho para restrição da administração de alimentos, compreendendo um dispositivo de restrição (56) implantável em um paciente obeso, fixado ao estômago ou esôfago, de modo a formar uma bolsa superior do estômago e um estoma restrito no estômago ou esôfago. o dispositivo de restrição é operável por um dispositivo de operação implantável (60), para modificar o tamanho do estoma. Um dispositivo de controle (62, 64) é fornecido para controlar uma fonte de energia, que pode ou não ser implantada, de fora do corpo do paciente, para liberação de energia para uso em conexão com a operação do dispositivo de restrição, isto é, para energizar o dispositivo de operação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/11/2009
RPI 2027
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do artigo 11 da LPI 9.279/96
11/08/2009
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