Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/11/2009
RPI 2027
Dados do pedido
Número
PI0108140Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2001000251 Pedido indeferido em 10/11/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Obtech Medical AG
CH
Inventores
F. P. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/502,774 · 11/02/2000
Resumo técnico
"APARELHO PARA RESTRIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE ALIMENTOS COM SUPRIMENTO DE ENERGIA SEM FIO". A presente invenção se refere a um aparelho para restrição da administração de alimentos para um paciente obeso, compreendendo um dispositivo de restrição (4) implantado no paciente, fixado ao estômago ou esôfago (66), de modo a formar um estoma restrito no estômago ou esôfago. O dispositivo de restrição é operável para modificar a restrição do estoma. Um dispositivo de transmissão de energia (10) é fornecido para transmissão de energia sem fio de fora do corpo do paciente para dentro do corpo do paciente, para uso em conexão com a operação do dispositivo de restrição, incluindo a ampliação ou restrição do estoma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/11/2009
RPI 2027
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do artigo 11 da LPI 9.279/96
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