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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA TRATAMENTO CONTROLADO DA IMPOTÊNCIA.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · SE2001000267

Dados do pedido

Número

PI0108142

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2001

Publicação

21/01/2003

PCT

SE2001000267

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito09/02/01
  2. Publicação21/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

IMPLANTICA PATENT LTD.

MT

Potencia Medical AG

CH

POTENTICA AG

CH

Prosthesica AG

CH

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Inventores

P. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/182,054 · 11/02/2000

US

60/182,055 · 11/02/2000

Resumo técnico

"APARELHO PARA O TRATAMENTO CONTROLADO DA IMPOTÊNCIA". A presente invenção se refere a um aparelho para o tratamento controlado da impotência sexual masculina, compreendendo um dispositivo de restrição operável (56) implantado em um paciente, fixado ao tecido peniano (58) ou prolongamento do mesmo para formar uma passagem restrita de fluxo de sangue, através da qual o fluxo de sangue deixa o pênis. O dispositivo de restrição é operável por um dispositivo de operação implantado (60), para modificar a restrição da passagem de fluxo de sangue. Um dispositivo de controle (62, 64) é fornecida para controlar uma fonte de energia, que pode ou não ser implantada, de fora do corpo do paciente, para liberação da energia para uso em conexão com a operação do dispositivo de restrição, isto é, para energizar o dispositivo de operação. O paciente usa o dispositivo de controle para restringir o fluxo de sangue que deixa o pênis, para conseguir a ereção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.005814/2019-20 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ NUP: 00408.036343/2019-48 (REF. 5025815-75.2019.4.02.5101) @EXEQUENTE: IMPLANTICA PATENT LTD (SOCIEDADE) @ EXECUTADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Isto posto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos atos administrativos do INPI que extinguiram as patentes de invenção PI0108142-0 e PI0108309-0 com base no art. 13 da Resolução INPI n. 113/2013 e determinar a consequente restauração das mesmas, nos moldes da fundamentação acima.

11/10/2022

RPI 2701

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 20ª anuidade.

17/08/2021

RPI 2641

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Transferência deferida

#25.1

11/02/2020

RPI 2562

Alteração de sede deferida

#25.7

21/01/2020

RPI 2559

22.15

INPI nº 52400.52402.005814/2019-20 @ Origem: JUIZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5025815-75.2019.4.02.5101 @ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: IMPLANTICA PATENT LTD @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

04/06/2019

RPI 2526

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Prosthesica AG

22/02/2011

RPI 2094

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Potencia Medical AG

08/02/2011

RPI 2092

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

04/11/2008

RPI 1974

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/01/2003

RPI 1672

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