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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE INÍCIO RÁPIDO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CA2001000951

Dados do pedido

Número

PI0107371

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2001

Publicação

10/06/2003

PCT

CA2001000951

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/01
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 10/06/2003, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Duchesnay, INC.

CA

Inventores

E. G. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CA

2,350,195 · 21/06/2001

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO DE INÍCIO RÁPIDO". Provido aqui é uma nova formulação de início rápido de doxilamina succinato e piridoxina HC1 entericamente revestida compreendendo um agente de desintegração tal que os seguintes perfis de dissolução são satisfeitos quando medidos em 1000 ml de tampão fosfato em pH de 6.8 e 37 C no tipo de aparelho de dissolução 2 em 100 rpm; (a) pelo menos cerca de 40% piridoxina HC1 e doxilamina succinato total é dissolvido após 30 minutos de medição; (b) pelo menos cerca de 70% da piridoxina HC1 e doxilamina succinato total é dissolvido após 60 minutos de medição; (c) pelo menos cerca de 80% da piridoxina HC1 e doxilamina succinato total é dissolvido após 90 minutos de medição; (d) cerca de 90% da piridoxina HC1 e doxilamina succinato total é dissolvido após 120 minutos de medição. Preferivelmente a formulação pode conter um núcleo revestido com pelo menos um revestimento entérico, o núcleo compreendendo piridoxina HC1, doxilamina succinato e os seguintes excipiente não-ativos: um enchimento ou um ligante, um agente desintegrante, um lubrificante, um condicionador de fluxo de sílica e um agente estabilizante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

136

Recorrente: O depositante.@Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso I da Lei 9279/96 a petição de recurso ao indeferimento, NPRJ 020120047294 de 22/05/2012, é não conhecida, por ser intempestiva, estando fora do prazo estipulado no Art. 212 do referido dispositivo legal.[136]

04/11/2014

RPI 2287

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

27/03/2012

RPI 2151

Indeferimento

#9.2

06/09/2011

RPI 2122

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/11/2010

RPI 2079

6.7

Através da petição INPI - RJ n° 65968 de 05/12/2002, o querente solicitou o exame do presente e efetuou a retribuição equivalente a 16 reivindicações. No entanto, no ato do depósito ( petição n° 006304 de 24/06/2002 ) foram apresentados dois quadros reivindicatórios, um com 16 reivindicações e outro com reivindicações emendadas com tradução simples, constando 18 reivindicaçoes. Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido, o requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 2 reivndicações excedentes.

30/03/2010

RPI 2047

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2003

RPI 1692

Monitoramento de patentes

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