Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2014, observadas as condições legais
23/05/2023
RPI 2733
Dados do pedido
Número
112017004190Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2014050828 Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 29/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DUCHESNAY, INC.
CA
Inventores
É. G. (pessoa física)
CA
J. S. (pessoa física)
CA
M. V. (pessoa física)
CA
M. G. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE LIBERAÇÃO PLURIMODAL DE DOXILAMINA E PIRIDOXINA E/OU METABOLITOS OU SAIS DA MESMA. Uma forma de dosagem oral sólida compreendendo um núcleo compreendendo um componente de doxilamina e um componente de piridoxina revestidos com um revestimento entérico é divulgada. A forma de dosagem oral sólida compreende ainda dois revestimentos contendo ingrediente ativo envolvendo o revestimento entérico, os revestimentos contendo ingrediente ativo sendo separados um do outro por uma camada intermediária e um dos dois revestimentos contendo ingrediente ativo compreendendo um componente de doxilamina e sendo livre de um componente de piridoxina, e o outro dos dois revestimentos contendo ingrediente ativo compreendendo um componente de piridoxina e sendo livre de componente de doxilamina. Usos da forma de dosagem oral sólida para o alívio dos sintomas de náuseas e vômitos, por exemplo, no caso das náuseas e vômitos de gravidez (NVP), são também divulgados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2014, observadas as condições legais
23/05/2023
RPI 2733
#9.1
28/02/2023
RPI 2721
#7.1
20/09/2022
RPI 2698
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2618 de 09/03/2021 por ter sido indevida.
05/10/2021
RPI 2648
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
14/03/2017
RPI 2410
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