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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE APROVEITAMENTO DA ENERGIA E DOS COMPOSTOS INORGÂNICOS RESULTANTES DA QUEIMA DA CASCA E/OU DA PALHA DO ARROZ.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0107256

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2001

Publicação

30/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/01
  2. Publicação30/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão05/04/11
  6. Expirado14/12/21

Carta-patente expirada em 14/12/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

SP, BR

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

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Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE APROVEITAMENTO DA ENERGIA E DOS COMPOSTOS INORGÂNICOS RESULTANTES DA QUEIMA DA CASCA E DA PALHA DO ARROZ". A presente invenção trata de dois novos processos capazes de permitir o aproveitamento tanto da energia quanto dos resíduos sólidos resultantes da queima controlada da casca e/ou da palha do arroz. Os processos não envolvem a hidrólise ácida da casca e/ou da palha, o que permite serem empregados em termoeléctricas sem causar efeitos de corrosão. O primeiro processo - A, inicia-se com o tratamento da casca com água quente, por tempo determinado, de preferência numa autoclave, visando a retirada ou diminuição do teor por dissolução dos elementos inorgânicos contidos na casca e termina com a sua queima e moagem. O segundo processo - B, inicia-se com a fragilização térmica da casca do arroz. Nesta etapa a casca perde umidade e uma substância oleosa conhecida como ácido pirolenhoso. Em seguida é realizada a sua moagem. A substância oleosa produzida na primeira etapa pode ser introduzida na fornalha gerando energia e o pó negro resultante é queimado na termoelétrica. A extração da sílica é alcançada sempre sem prejuízo do aproveitamento energético dos compostos orgânicos contidos na casca. Ambos processos preservam o potencial energético da casca e ao não empregarem ácido ou qualquer outra substância nas etapas que precedem a queima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 14.11.2021

14/12/2021

RPI 2658

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

23/08/2011

RPI 2120

Concessão da patente

#16.1

05/04/2011

RPI 2100

Deferimento

#9.1

27/07/2010

RPI 2064

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2010

RPI 2042

6.10

26/05/2009

RPI 2003

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2009

RPI 2001

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/10/2008

RPI 1973

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/09/2003

RPI 1708

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Milton Ferreira de Souza

08/10/2002

RPI 1657

Pedido de patente depositado

#2.1

18/06/2002

RPI 1641

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