(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRODUTO NATURAL DENOMINADO FARINHA INTEGRAL DE BANANA, ELABORADO A PARTIR DA DESIDRATAÇÃO DA BANANA COM CASCA; PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO E SUA APLICAÇÃO NA ALIMENTAÇÃO E NA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ENRIQUECIDOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106494

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2001

Publicação

18/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/01
  2. Publicação18/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/04
  5. Concessão20/07/04
  6. Extinto28/05/13

Patente concedida em 20/07/2004 e depois extinta em 28/05/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PRODUTO NATURAL DENOMINADO FARINHA INTEGRAL DE BANANA, ELABORADO A PARTIR DA DESIDRATAÇÃO DA BANANA COM CASCA; PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO E SUA APLICAÇÃO NA ALIMENTAÇÃO E NA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ENRIQUECIDOS". Patente de invenção: PRODUTO NATURAL ELABORADO PELA DESIDRATAÇÃO DA BANANA COM CASCA, denominado FARINHA INTEGRAL DE BANANA (4) obtido por PROCESSO DE PRODUÇÃO que dispensa o descascamento ou o cozimento prévio da fruta (2), de onde se extraiu a umidade da totalidade da fruta (casca e polpa) por processo de desidratação em estufa até atingir-se níveis ideais de umidade (3) e que cumpre as seguintes etapas: 1)Lavagem com jatos de água para eliminação de sujidades; 2)Imersão em água clorada para higienização mais completa, 3)Separação do engaço e aparo das pontas; 4)Corte apropriado que permita desidratação uniforme; 5) Secagem em forno sob temperatura controlada e por período de tempo adequado a se atingir o nível de umidade ideal; 6) Moagem; e 7)Peneiramento para obtenção de granulações específicas; (1). O produto assim obtido pode ser utilizado em preparações diversas (5) pois possui sabor e odor neutros que não comprometem as preparações doces ou salgadas às quais seja adicionado, conferindo-lhes características nutritivas excepcionais em melhores condições de conservação. Na associação aos amiláceos (arroz, trigo, milho, féculas, aveias etc), pode substituí-los na proporção de até 30%, sem que se alterem as condições usuais de preparo daqueles alimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/212.

27/03/2018

RPI 2464

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2099 de 29/03/2011 e ao não recolhimento da 11ª anuidade.

28/05/2013

RPI 2212

24.3

Referente à 9ª anuidade.

29/03/2011

RPI 2099

Restauração da patente

#24.4

22/02/2011

RPI 2094

24.3

Referente à(s) 7ª e 8ª anuidade(s).

20/10/2009

RPI 2024

Concessão da patente

#16.1

20/07/2004

RPI 1750

Deferimento

#9.1

25/05/2004

RPI 1742

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/01/2004

RPI 1724

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/03/2003

RPI 1680

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2002

RPI 1625

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.